Mediante Resolução de 17 de janeiro de 2020 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas ao desenvolvimento de maquinaria e bens de equipamento (programa Maquinaria 4.0) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
No segundo parágrafo do ponto quinto do resolvo estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 31 de outubro de 2021.
No terceiro parágrafo do ponto quinto do resolvo estabelece-se que os beneficiários das ajudas deverão apresentar a solicitude de cobramento como mais tarde o 15 de novembro de 2020 para a anualidade 2020, e como mais tarde o 15 de novembro de 2021 para a anualidade 2021.
A actual escassez de microchips, assim como a sua dificuldade de subministração, derivada dos efeitos da crise ocasionada pela COVID-19, gerou importantes atrasos nos projectos aprovados, que impediriam a sua execução no prazo estabelecido.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas e com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,
RESOLVO:
Artigo primeiro. Alargar até o 30 de junho de 2022 o prazo máximo de execução dos projectos, previsto no segundo parágrafo do ponto quinto do resolvo da Resolução de 17 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao desenvolvimento de maquinaria e bens de equipamento (programa Maquinaria 4.0) e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
Artigo segundo. Estabelecer em 30 de junho de 2022 o prazo máximo para a apresentação da solicitude de cobramento para a anualidade 2022, modificando o previsto no terceiro parágrafo do ponto quinto do resolvo da supracitada Resolução de 17 de janeiro de 2020.
Artigo terceiro. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica