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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Páx. 49503

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 134/2021, de 16 de setembro, pelo que se aprova a criação da Escola Politécnica de Engenharia de Ferrol da Universidade da Corunha.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessários para o desempenho das suas funções, e o artigo 5 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, recolhe a estrutura das universidades, da qual fazem parte as escolas e faculdades na sua condição de centros e unidades docentes.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, assinala no seu artigo 17 que a criação de centros docentes na Comunidade Autónoma da Galiza será aprovada pela Xunta de Galicia, depois de relatório do Conselho Galego de Universidades, seja por própria iniciativa, com o acordo do conselho de governo da universidade, seja por iniciativa da universidade, mediante proposta do conselho de governo, em ambos os casos com o relatório prévio favorável do conselho social.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Universidade da Corunha na sessão ordinária do Conselho de Governo de 25 de fevereiro de 2021 aprovou a criação da Escola Politécnica de Engenharia de Ferrol, por integração da Escola Universitária Politécnica e a Escola Politécnica Superior e o pleno do Conselho Social da citada universidade, reunido o 16 de março de 2021, emitiu relatório favorável à sua criação.

A nova escola enquadra no Campus Industrial de Ferrol (CIF), primeiro campus de especialização da Universidade da Corunha, e justifica pela melhora em aspectos relacionados com a possibilidade de criar sinergias entre os títulos dados actualmente nas duas escolas; uma maior atracção de talento, tanto de estudantado Erasmus como de estudantado de posgrao e de investigadores e docentes; uma maior acessibilidade do estudantado e proximidade com o resto de serviços que oferece a universidade no campus de Esteiro e a potenciação da sua visibilidade e presença na cidade, reconhecendo-se cada vez mais a vinculação da engenharia com a indústria inteligente.

De acordo com o estabelecido no artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT), e o artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, uma vez acordada a criação do centro, a Xunta de Galicia dará deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de dezasseis de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação do centro

Autorizar à Universidade da Corunha a criação da Escola Politécnica de Engenharia de Ferrol.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT)

Dar deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade