Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG núm. 17, de 27 de janeiro de 2021), modificada pela Ordem de 29 de abril de 2021 (DOG núm. 90, de 14 de maio), pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i para o ano 2021.
A Resolução de 10 de junho de 2021 (DOG núm. 118, de 23 de junho) adjudica as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no seu anexo I.
O artigo 17 das bases da convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicar a renúncia, mediante escrito motivado da pessoa seleccionada, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação, segundo seja o caso, e poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na correspondente lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas entidades beneficiárias das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral para o ano 2021 correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.
Segundo. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas da lista de aguarda desta convocação, que se relacionam no anexo II.
Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal como se indica na seguinte tabela:
Aplicação |
Entidade |
Núm. de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Total |
|||
06.A2.561A.403.0 |
Missão Biológica da Galiza do CSIC |
1 |
25.800,04 |
60.100,00 |
39.600,00 |
18.799,96 |
144.300,00 |
06.A2.561A.481.0 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
5 |
69.466,83 |
159.500,00 |
182.000,00 |
106.533,17 |
517.500,00 |
06.A2.561A.481.0 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
3 |
47.866,75 |
158.800,00 |
152.300,00 |
55.933,25 |
414.900,00 |
Total |
9 |
143.133,62 |
378.400,00 |
373.900,00 |
181.266,38 |
1.076.700,00 |
Quarto. Declarar extinta a lista de espera ao amparo desta convocação.
Quinto. A data de começo dos novos contratos será o dia 1 de novembro de 2021 e as pessoas substitutas ficarão sujeitas às mesmas condições durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação à Agência Galega de Inovação no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.
Sétimo. O artigo 19 das bases da convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e, além disso, serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresente esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2021
Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de
Economia, Empresa e Inovação
e presidente da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Renúncias às ajudas concedidas
Núm. exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Bolseiro/a Fulbright |
Data de renúncia |
IN606B-2021/005 |
Missão Biológica da Galiza do CSIC |
Poveda |
Arias |
Jorge |
***8162** |
1 2 |
Não |
Não assinou o contrato correspondente |
IN606B-2021/009 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
Valdés |
Varela |
Lorena |
***3996** |
2 |
Não |
Não assinou o contrato correspondente |
ANEXO II
Ajudas da lista de espera concedidas
Núm. exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Bolseira Fulbright |
Pontuação |
IN606B-2021/016 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Barbosa |
Sousa Gouveia |
Sofía Isabel |
***4236** |
2 |
Não |
80,00 |
IN606B-2021/012 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Camacho |
Encina |
María |
***6063** |
3 |
Não |
76,25 |