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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 26 de outubro de 2021 Páx. 52396

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2021 pela que se modifica a Resolução de 8 de agosto de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial (Programa actuações de eficiência energética em indústria), anualidade 2019-2020 (Diário Oficial da Galiza número 158, de 22 de agosto), modificada previamente pela Resolução de 28 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 261, de 30 de dezembro).

O Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial (em diante, Programa) está regulado pelo Real decreto 263/2019, de 12 de abril, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 8 de agosto de 2019 publicada no DOG de 22 de agosto.

O Real decreto 263/2019 foi modificado pelo Real decreto 1186/2020 com a finalidade, entre outras, de alargar a sua vigência até o 30 de junho de 2021. E, mais recentemente pelo Real decreto 440/2021, de 22 de junho, para alargar novamente a vigência do Programa até o 30 de junho de 2023 e, consequentemente, prever a possibilidade de que a percentagem de ajuda prevista na epígrafe b) do anexo I se adapte a eventuais mudanças no Mapa de Ajudas que aprove a Comissão Europeia durante a vigência do real decreto.

No tocante à ampliação da vigência, a Resolução do Inega de 8 de agosto de 2019 pela que se convoca o Programa na Galiza foi modificada por Resolução do Inega de 28 de dezembro de 2020 com a finalidade de alargar o período de apresentação de solicitudes, vinculando este a data de finalização da vigência do programa estabelecida no artigo 12 do Real decreto 263/2019, de 12 de abril. Portanto, ao alargar-se a vigência do Programa até o 30 de junho de 2023 mediante o Real decreto 440/2021, pelo mesmo acto, deve perceber-se prorrogado o prazo de apresentação de solicitudes da convocação da Galiza até a citada data de 30 de junho de 2023.

No que diz respeito à possibilidade que a percentagem de ajudas prevista na epígrafe b) do anexo I do Real decreto 263/2019 se adapte a eventuais mudanças no Mapa de Ajudas que aprove a Comissão Europeia durante a vigência do real decreto, no primeiro parágrafo do artigo 4.4 da Resolução do Inega de 8 de agosto de 2019 se estabelece: «4. A quantia das ajudas para cada uma das actuações vem estabelecida no anexo I do Real decreto 263/2019, de 12 de abril, pelo que se regula o Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial». Portanto, com a actual redacção do anexo I do Real decreto 263/2019 e da Resolução de 8 de agosto de 2019 uma eventual mudança no Mapa de Ajudas aprovado pela Comissão Europeia será de aplicação ao cálculo da ajuda desde o momento em que este produz efeitos.

Uma vez conhecida a ampliação da vigência do Programa e visto que se achegava o esgotamento do orçamento disponível, o Inega solicitou uma ampliação do orçamento atribuído ao Programa. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 15 de julho de 2021 do Conselho de Administração da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia, MP, pela que se alarga o orçamento do Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial, aprova-se a ampliação de 15.000.000 de euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Ademais o artigo 4.1 da convocação estabelece que o orçamento por anualidades poderá redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme ao estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

No último parágrafo do artigo 4.4 da Resolução de 8 de agosto de 2019 estabelece-se uma ajuda máxima por empresa no conjunto da convocação de 5 milhões de euros. Não obstante, se no último trimestre de vigência da convocação (a partir de 1 de outubro de 2020), depois de atender a demanda do resto de empresas, fica disponibilidade orçamental poderá atribuir-se uma ajuda total por empresa superior a 5 milhões, com o único limite da disponibilidade orçamental. A finalidade desta estipulação era evitar que uma empresa pudesse copar uma elevada percentagem do orçamento da convocação sem deixar um tempo razoável para que outras empresas preparassem as suas solicitudes. Tendo em conta que a convocação já leva mais de um ano e médio com o prazo de solicitudes aberto, que a vigência foi prorrogada substancialmente, a ampliação de orçamento que se está a formalizar e que existe possibilidade de pedir novas ampliações se existe demanda, o limite de ajuda por empresa ficou desvirtuado desde o 1 de outubro de 2020.

No artigo 25.1 da Resolução de 8 de agosto de 2019 estabelece-se que o beneficiário poderá solicitar um antecipo uma vez notificada a resolução de concessão e com a data limite de 30 de julho de 2021. Ao alargar-se a vigência do Programa compre eliminar este limite com o intuito de beneficiar a consecução dos objectivos do programa de ajudas.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial da Galiza modificando o artigo 4.1 da Resolução de 8 de agosto de 2019 que ficará redigido do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A2.733A.773.1 recolhida nos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 30.731.120,34 euros.

Montante 2021 (€)

Montante 2022 (€)

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025 (€)

Montante total (€)

9.078.560,00

7.539.280,00

7.539.280,34

3.500.000,00

3.074.000,00

30.731.120,34

O orçamento por anualidade poderá redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme ao estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».

Segundo. Eliminar o último parágrafo do artigo 4.4 da convocação pelo que se limitava a ajuda máxima por empresa.

Terceiro. Modificar o ponto primeiro do artigo 25 da Resolução de 8 de agosto de 2019 ficando redigida do seguinte modo: «1. O beneficiário da ajuda poderá solicitar um antecipo uma vez notificada a resolução de concessão da ajuda».

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza