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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52716

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2021 pela que se modifica a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O 5 de agosto de 2021, a Agência Instituto Energético da Galiza publicou no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) aprovado pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril.

No primeiro parágrafo do artigo 3 da Resolução de 26 de julho denominado «beneficiários», estabelecia-se o seguinte:

«Serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 das bases reguladoras sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza (para o Programa de incentivos 2 considerar-se-á que se cumpre este requisito se a actuação subvencionada se desenvolve no território da Comunidade Autónoma da Galiza). Em concreto, os seguintes: (...) 2º. As pessoas físicas maiores de idade, com a excepção dos casos de deficiência, que poderão ser menores de idade, com residência fiscal em Espanha e não incluídas no anterior ponto. (...)».

Às 9.00 horas do dia 13 de setembro iniciou-se o prazo para a apresentação de solicitudes, o que deu lugar a numerosas consultas relativas às bases e à convocação, entre as que se repetiram as referentes aos possíveis sujeitos beneficiários das ajudas.

Na actualidade existe disponibilidade orçamental suficiente para atender todas as solicitudes do Programa de incentivos 1. O procedimento de concessão é de concorrência não competitiva (artigo 19.2 da Lei de subvenções da Galiza), pelo que as solicitudes se atribuem por ordem de entrada, o que não supõe nenhum prejuízo para terceiros. Em consequência, de conformidade com as faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o número 1 do artigo 3 da Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R), que fica redigido nos seguintes termos:

«1. Para o Programa de incentivos 1 serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 das bases reguladoras sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza ou bem adquiram o veículo num concesssionário ou ponto de venda situado na Galiza. Para o Programa de incentivos 2 serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 das bases reguladoras quando a actuação subvencionada se desenvolva no território da Comunidade Autónoma da Galiza».

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com efeitos a partir de 10 de abril de 2021.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza