A Ordem de 16 de julho de 2021 (DOG núm. 143, de 28 de julho) estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300A).
No artigo 1.3, parágrafo segundo, das bases reguladoras estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro e a data limite de justificação estabelecida no artigo 18.
Por sua parte, o artigo 18.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 30 de outubro de 2021, de uma cópia da documentação especificada no citado artigo 18.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 18.1 das bases reguladoras, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das entidades beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 18.1 do anexo I da Ordem de 16 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300A).
O primeiro parágrafo do artigo 18.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 4 da convocação, e até o 15 de novembro de 2021, de uma cópia da seguinte documentação:»
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação