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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Páx. 54259

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2021 pela que se acorda incrementar o montante máximo, assim como uma nova distribuição entre as câmaras municipais afectadas, da oferta pública de aquisição, mediante compra, de imóveis situados nos núcleos históricos das câmaras municipais da Corunha, Ribadavia e Tui, para a construção de edifícios de habitações ou para a sua rehabilitação ou renovação.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 26 de março de 2021 (DOG núm. 65, de 8 de abril), o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) acordou realizar uma oferta pública de aquisição, mediante compra, de imóveis situados nos núcleos históricos das câmaras municipais da Corunha, Ribadavia e Tui, para a construção de edifícios de habitações ou para a sua rehabilitação ou renovação. Esta actuação enquadra no desenvolvimento do programa Rexurbe, implantado em 2017 nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o que a Xunta de Galicia trabalha na recuperação de núcleos históricos de diferentes vilas e cidades galegas.

Segundo. O acordo segundo II B) (montante da oferta) da citada Resolução de 26 de março de 2021, estabelece o seguinte:

O montante máximo da oferta será de 1.500.000 euros, com cargo à aplicação 08.81.451A.618.1, projecto 2017 0007, do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Não obstante, a citada quantia poderá ser alargada em virtude das disponibilidades orçamentais do IGVS, mediante a resolução da pessoa titular da sua direcção geral, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O citado montante será distribuído do seguinte modo:

– Para a Câmara municipal da Corunha: 1.000.000 de euros.

– Para a Câmara municipal de Ribadavia: 250.000 euros.

– Para a Câmara municipal de Tui: 250.000 euros.

Em caso que, por falta de ofertas, não se esgotasse o crédito previsto para um determinado câmara municipal e, ao mesmo tempo, o crédito inicial previsto para os demais resultasse insuficiente para adquirir imóveis propostos neles, a pessoa titular do IGVS, sobre a base dos relatórios arrecadados ao respeito, poderá acordar a disposição de todo ou de parte daquele para adquirir os citados imóveis.

Terceiro. A boa resposta obtida na presente convocação e com o objectivo de poder dar cobertura a todas as ofertas susceptíveis de serem aceites, uma vez realizadas as taxacións correspondentes por uma sociedade inscrita no Registro do Banco de Espanha e os relatórios elaborados pelo Escritório Técnico do IGVS, fã conveniente recorrer às faculdades transcritas no antecedente anterior, relativas à ampliação do montante máximo da oferta, assim como a uma nova redistribuição entre as câmaras municipais afectadas, nos seguintes me os ter, acordes com as disponibilidades orçamentais do IGVS:

Incrementar o montante máximo da oferta em 712.000 €, até atingir um total de 2.212.000 euros, ademais de efectuar uma nova distribuição do seguinte modo:

– Para a Câmara municipal da Corunha: 1.780.000 euros.

– Para a Câmara municipal de Ribadavia: 79.000 euros.

– Para a Câmara municipal de Tui: 353.000 euros.

Considerações legais:

Primeira. O acordo segundo II B) da Resolução de 26 de março de 2021 pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição, mediante compra, de imóveis situados nos núcleos históricos das câmaras municipais da Corunha, Ribadavia e Tui, para a construção de edifícios de habitações ou para a sua rehabilitação ou renovação.

Segunda. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do citado organismo (DOG núm. 147, de 5 de agosto).

De conformidade contudo o indicado e em vista da acta da reunião de 27 de outubro de 2021, da Comissão de Valoração, constituída ao amparo da citada Resolução de 26 de março de 2021,

ACORDO:

Primeiro. Incrementar o montante máximo da oferta pública de aquisição, mediante compra, de imóveis situados nos núcleos históricos das câmaras municipais da Corunha, Ribadavia e Tui, em 712.000 €, com cargo à aplicação 08.81.451A.618.1, projecto 2017 00007, do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Segundo. Realizar uma nova distribuição do montante máximo da oferta pública entre as diferentes câmaras municipais afectadas:

– Para a Câmara municipal da Corunha: 1.780.000 euros.

– Para a Câmara municipal de Ribadavia: 79.000 euros.

– Para a Câmara municipal de Tui: 353.000 euros.

A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo