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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Páx. 54262

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhe outorga destino ao pessoal funcionário do corpo de médicos forenses que superou as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/626/2019, de 28 de maio.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, esta direcção geral resolveu adjudicar-lhes os destinos que se indicam no anexo aos integrantes do corpo de médicos forenses nomeados funcionários de carreira pela Ordem de 28 de outubro de 2021 do Ministério de Justiça, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. O pessoal funcionário do corpo de médicos forenses a quem se lhe outorga destino nesta resolução deverá tomar posse do seu cargo ante a Chefatura Territorial respectiva da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo na província onde esteja consistida o largo na qual obteve destino.

A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O pessoal interino que actualmente ocupa as vagas que foram adjudicadas aos aspirantes aprovados cessará o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.

Terceiro. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, aqueles participantes que desfrutem já da condição de pessoal funcionário de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.

Quarto. O pessoal funcionário do corpo de médicos forenses ao qual se lhe outorga destino em virtude da presente resolução, malia ter sido destinado com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderá participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Quinto. As vagas não adjudicadas aos aspirantes de nova receita no corpo de médicos forenses mantêm a sua condição de desertas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Destino adjudicado

Província

Posto

***7302**

Ramos Paradelo, Tamara

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Vigo

Pontevedra

XG9251820036560308.00

***5186**

Rego Timiraos, Judith

Instituto Medicina Legal. Subdirecção A Corunha

A Corunha

XG9251820015001301.00

***3626**

Monterroso Marco, José Ramón

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Lugo

Lugo

XG9251820027001302.00

***5865**

González Fontán, Juan Antonio

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Pontevedra

Pontevedra

XG9251820036001303.00

***7725**

Torres Pérez, Rita

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Pontevedra

Pontevedra

XG9251820036001305.00

***8957**

Diéguez Quintairos, Antía

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Santiago de Compostela

A Corunha

XG9251820015770301.00

***1782**

Rodríguez Esmores, Fernando

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Vigo

Pontevedra

XG9251820036560306.00

***8890**

Martínez López, Celia

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Santiago de Compostela

A Corunha

XG9251820015770308.00

***8277**

Ferreiro Rouco, María

Instituto Medicina Legal. Subdirecção Lugo

Lugo

XG9251820027001301.00