Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Bretal, com domicílio na rua Pontevedra, número 1, em Vigo (Pontevedra).
Factos:
1. O 5 de agosto de 2021, Xoán Martínez Reboredo, na sua condição de presidente do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Bretal constituiu-a a entidade Basco Gallega Sociedad Cartera, S.L., representada por Xoán Martínez Reboredo, mediante escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 17 de junho de 2021, ante o notário José María Rueda Pérez, com o número de protocolo 1.664.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto «contribuir à promoção, desenvolvimento e divulgação da cultura na Galiza arredor do património histórico e artístico, promovendo, participando e colaborando em iniciativas ligadas a este eixo».
4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Xoán Martínez Reboredo como presidente, Sabê-la Martínez Reboredo como vice-presidenta e Xosé Martínez Reboredo como secretário.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Bretal, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 8 de outubro de 2021.
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Bretal e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo