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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Páx. 54396

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 150/2021, de 21 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Pazos de Borbén do troço antigo da estrada EP-2908 Arcade-Amoedo, pontos quilométricos 11+660 a 11+740 margem direita.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Pazos de Borbén solicitou o dia 4.2.2021 à Deputação Provincial de Pontevedra a transferência ao seu favor do troço antigo da estrada provincial EP-2908 Arcade-Amoedo. Trata-se de um troço de 98 metros de comprimento no lugar de Mogos, no município de Pazos de Borbén, que já não faz parte do itinerario principal da estrada provincial EP-2908 Arcade-Amoedo de 12.123 metros de comprimento total e que discorre pelas câmaras municipais de Pazos de Borbén e Soutomaior.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra na sessão levada a cabo o 30.4.2021 aceitou a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada EP-2908 cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do trecho que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Pazos de Borbén de:

Chave

Denominação

Pqi

Pqf

Margem

Troço antigo da EP-2908

Arcade-Amoedo

11+660

11+740

Direita

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Pazos de Borbén deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Pazos de Borbén, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade