O 2 de julho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas ao desenho, para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3 e se procede à sua convocação para o ano 2021 (programa DeseñaPeme) (código de procedimento IN848E).
O artigo 7.2 desta resolução estabelecia os seguintes prazos de justificação:
Para a anualidade de 2021, só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção (prazo máximo 2 de agosto de 2021) e o 31 de outubro de 2021. Para a anualidade 2022, admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre o 1 de novembro de 2021 e o 30 de setembro de 2022.
O artigo 25.2 de dita resolução estabelecia os seguintes prazos de justificação:
O 10 de novembro de 2021 como data limite para a apresentação da justificação das despesas correspondentes à anualidade 2021 (realizados entre a data de apresentação da solicitude e o 31 de outubro de 2021).
Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivada pela complexidade do processo de avaliação destas, e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2021 estabelecido no artigo 25.2 da Resolução de 28 de junho de 2021.
Ademais, atendendo ao prazo máximo de apresentação de solicitudes, que foi o 2 de agosto de 2021 segundo o descrito no artigo 9.2 da convocação, e que a modificação de ampliação de prazo para a apresentação da justificação de despesas da anualidade 2021 vai desde o 10 de novembro até o 24 de novembro de 2021, conclui-se que dita modificação não excede a metade do prazo original, segundo dispõe o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação, e com a habilitação outorgada pela disposição derradeiro primeira da resolução da convocação
RESOLVO:
Artigo único. Modificação dos artigos 7.2 e 25.2 da Resolução de 28 de junho de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas ao desenho, para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3 e se procede à sua convocação para o ano 2021 (programa DeseñaPeme) (código de procedimento IN848E).
O artigo 7.2 fica redigido da seguinte maneira:
«Artigo 7. Conceitos subvencionáveis
2. Para cada anualidade só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados e justificados dentro dos prazos estabelecidos no artigo 25.2 desta resolução.
O artigo 25.2 fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 25.2. Prazos de justificação
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade:
Para os custos de pessoal especificados nos artigos 7.3.a.5) e 7.3.a.6) desde a data de apresentação de solicitudes até o 31 de outubro de 2021.
Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde a data de apresentação de solicitude até o 15 de novembro de 2021.
Segunda anualidade:
Para os custos de pessoal especificados nos artigos 7.3.a.5) e 7.3.a.6) desde o 1 de novembro de 2021 até o 30 de setembro de 2022.
Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde o 16 de novembro de 2021 até o 30 de setembro de 2022.
Prazos de apresentação da documentação:
Primeira anualidade: até o 24 de novembro de 2021.
Segunda anualidade: até o 31 de outubro de 2022.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação