BDNS (Identif.): 543550.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primero. Objecto
Esta ordem tem por objecto incrementar a quantia dos módulos estabelecidos no número 2 do artigo 4 da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).
Segundo. Pessoas beneficiárias
Ao amparo desta modificação, as pessoas beneficiárias são as entidades previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).
Tercero. Bases reguladoras
Ordem de 4 de novembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).
Quarto. Quantia da ajuda
Ao amparo da modificação, a quantia da ajuda para despesas de manutenção estabelecer-se-á em função do número de unidades da escola infantil 0-3 autorizadas que estejam em funcionamento na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes e da prestação do serviço de cantina, segundo os seguintes módulos para os efeitos do previsto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e nos artigos 44 e 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro:
Centros com serviço de cantina |
Centros sem serviço de cantina |
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De 1 a 3 unidades |
De 4 a 6 unidades |
Com 7 ou mais unidades |
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Quantia total por unidade em funcionamento |
23.147 € |
22.100 € |
21.040 € |
18.686 € |
De não estarem em funcionamento todas as unidades o ano completo, aplicar-se-á uma redução proporcional ao tempo durante o qual não se prestou o serviço.
As quantias previstas para os centros com serviço de cantina incrementar-se-ão um 2,25 % no suposto de que se acredite o uso quotidiano de alimentos de proximidade, produzidos ou elaborados na contorna local na prestação do dito serviço, percebendo que cumprem esta condição os que procedem de correntes de distribuição curtas e de mercados locais.
Para os efeitos desta ordem, percebe-se por serviço de cantina o prestado bem por pessoal do próprio centro, bem por pessoal alheio a ele contratado com tal fim (serviço de catering ), e que inclui os alimentos. Este serviço compreenderá, em todo o caso, o almoço e opcionalmente o pequeno-almoço e merenda e/ou jantar.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes, que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
As novas solicitudes apresentadas tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).
As entidades que apresentassem solicitude ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2020 não terão que apresentar uma nova solicitude para perceberem a ajuda que lhe corresponda de acordo com os módulos recolhidos no artigo 4.2.c) na sua nova redacção.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social