Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61022

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 1 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

BDNS (Identif.): 599156.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.

Ao amparo desta ordem de ajudas, serão subvencionáveis as actuações que se ajustem ao estabelecido para cada uma das 3 linha de ajuda convocadas:

a) Linha 1. Azeites: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada de azeite de cocinha usado gerado no âmbito doméstico, do comércio e serviços, para destinar à valorização para a obtenção de biocarburante.

b) Linha 2. Têxtiles: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada da fracção de resíduos têxtiles dos resíduos autárquicos para destiná-los a preparação para asa reutilização ou reciclagem.

c) Linha 3. Pontos limpos telemóveis: projectos destinados a favorecer a prevenção, a recolhida separada e a adequada classificação de fluxos especiais de resíduos autárquicos através da aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela rede galega de pontos limpos existentes para a reutilização ou reciclagem.

O período subvencionável será o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2022, ambos incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 1 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

Quarto. Quantia

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, código de projecto 2022 00035, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 consonte o seguinte:

Aplicação

Montante 2022

Total

08.02.541D.760.1

2.213.583 €

2.213.583 €

A distribuição do orçamento por linha será o seguinte:

Linha

Montante

L1. Azeites

200.000

L2.Têxtiles

536.276 €.

L3. Pontos limpos telemóveis

1.477.307 €.

Total

2.213.583 €

O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 15.000 €, 20.000 € e 70.000 € para as L1, L2 e L3, respectivamente. Não obstante, estas quantidades poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente.

O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto.

As actuações estão co-financiado num 90 % pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes compreenderá desde o dia 15 de dezembro de 2021 até o 31 de janeiro de 2022, ambos incluídos.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação