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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 60886

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2021, conjunta da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se modificam os prazos para a anualidade 2021 estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Ordem de 15 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas, Programa de doutoramentos industriais, e convocam para o exercício 2021 (código de procedimento IN606D).

O 5 de outubro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 15 de setembro de 2021, conjunta da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas, Programa de doutoramentos industriais, e se convocam para o exercício 2021 (código de procedimento IN606D).

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, iniciou-se a revisão da documentação achegada pelos solicitantes para, a seguir, realizar a sua avaliação. A complexidade do seu processo de avaliação não permite resolver as ajudas nos prazos previstos, pelo que, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2021 estabelecido nos artigos 17.3 e 18.3 da convocação.

Pelo que antecede procede

RESOLVER:

Artigo único. Modificação do artigos 17.3 e 18.3 da Ordem de 15 de setembro de 2021, conjunta da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas, Programa de doutoramentos industriais, e se convocam para o exercício 2021 (código de procedimento IN606D)

1. O artigo 17.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:

17.3. A data limite para a assinatura dos contratos, que se estabelecerá na resolução de adjudicação das ajudas, será para todos os beneficiários até o 29 de dezembro de 2021.

2. O artigo 18.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:

18.3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:

Período de justificação

Data limite
de apresentação

1ª justificação: desde a data de começo dos contratos até o mês de dezembro de 2021, este incluído.

– A documentação indicada nas epígrafes a), c), d) do ponto 2 deste artigo.

Com esta justificação unicamente se livrarão os fundos pertencentes aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias.

30 de dezembro de 2021

2ª justificação: mensualidades de dezembro de 2021 a abril de 2022, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos pertencentes aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias.

30 de junho de 2022

3ª justificação: de maio de 2022 a outubro de 2022, ambos os meses incluídos.

-A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo.

15 de dezembro de 2022

4ª justificação: de novembro de 2022 a abril de 2023, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos pertencentes aos complementos por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias.

30 de junho de 2023

5ª justificação: de maio de 2023 a outubro de 2023, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h), i) do ponto 2 deste artigo.

Com a data do pagamento relativo a esta justificação livrar-se-ão o montante das estadias.

15 de dezembro de 2023

6ª justificação: de novembro de 2023 a abril de 2024, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo.

30 de junho de 2024

7ª justificação: de maio de 2024 até a finalização dos contratos.

A documentação indicada nas epígrafes d), e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 5 deste artigo, que se tem que enviar com a última justificação.

30 de dezembro de 2024

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2021

Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

P.D. (Ordem de 9 de fevereiro de 2021)

Manuel Vila López

Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

Francisco Conde López

Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação