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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Páx. 61677

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2021 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2021 (código de procedimento IN417Y).

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2020 que foi publicada no DOG número 10, de 18 de janeiro de 2021, estabeleceram-se as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o dia 15 de outubro não registando-se solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a Peme e Grande empresa de projectos de poupança e eficiência energética do sector serviços (PAES) e contudo não se dispõe de disponibilidade orçamental suficiente nas epígrafes correspondentes a Peme e Grande empresa de projectos de poupança e eficiência energética do sector industrial (PAEI).

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia Total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços.

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2021 em função do volume de solicitudes recebido modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 29 de dezembro de 2020 do seguinte modo:

– Dotação orçamental inicial:

Distribuição por líña de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

2.400.000,00

1.200.000,00

3.600.000,00

Grande empresa

1.600.000,00

800.000,00

2.400.000,00

PAES- Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

1.369.200,00

1.030.800,00

2.400.000,00

Grande empresa

912.800,00

687.200,00

1.600.000,00

Total

6.282.000,00

3.718.000,00

10.000.000,00

– Modificação orçamental:

Distribuição por líña de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Modificação Total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

800.000,00

80.000,00

880.000,00

Grande empresa

700.000,00

100.000,00

800.000,00

PAES- Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

-800.000,00

-80.000,00

-880.000,00

Grande empresa

-700.000,00

-100.000,00

-800.000,00

Total

0,00

0,00

0,00

– Dotação orçamental final:

Distribuição por líña de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

3.200.000,00

1.280.000,00

4.480.000,00

Grande empresa

2.300.000,00

900.000,00

3.200.000,00

PAES- Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

569.200,00

950.800,00

1.520.000,00

Grande empresa

212.800,00

587.200,00

800.000,00

Total

6.282.000,00

3.718.000,00

10.000.000,00

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do plazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza