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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Páx. 61668

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2021 pela que se convoca o Curso superior de técnico de urbanismo 2022/23.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2022, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, ao amparo do convénio de colaboração subscrito entre a EGAP e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), o Curso superior de técnico de urbanismo 2022/23, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O curso tem como finalidade que o estudantado adquira os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que lhe capaciten para actuar no mundo da ordenação do território e do urbanismo e responsabilizar dos processos de gestão do solo. Para esse efeito partirá da análise e do estudo pormenorizado da normativa de ordenação do território e urbanística, com especial atenção à autonómica galega, combinando o estudo dos fundamentos teóricos com uma completa formação prática que se faz imprescindível neste âmbito.

Segunda. Estrutura e conteúdos

A estrutura e os conteúdos do curso são os seguintes:

Bloco I: Conteúdos troncais:

Compreende um primeiro bloco de matérias troncais, obrigatórias e comuns para todo o estudantado, no qual se integram os seguintes conteúdos:

Módulo I. A escala territorial (104 horas).

Módulo II. O planeamento e a gestão urbanística (88 horas).

Módulo III. Intervenção administrativa na edificação e usos do solo (72 horas).

Cada aluno/a terá que realizar um trabalho individual sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta de o/da titor/a e do título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pela direcção do curso e será avaliado por um tribunal designado para este efeito.

Em cada um das oficinas integradas nestes módulos troncais o estudantado terá também que desenvolver durante o período docente trabalhos em grupo, baixo a direcção de os/das monitores/as das oficinas.

Bloco II. Conteúdos optativos:

Compreende um segundo bloco de matérias optativas e o desenvolvimento de um trabalho individual sobre um tema que guarde relação com os contidos do curso.

Nesta segunda fase, o estudantado deverá optar entre um dos três módulos optativos, que estarão adscritos, cada um deles, às seguintes ramas temáticas:

Módulo IV. Renovação urbana e regeneração urbanística (32 horas).

Módulo V. Novo procedimento administrativo e contratação pública (32 horas).

Módulo VI. Intervenção administrativa e disciplina urbanística (32 horas).

O conteúdo pormenorizado destes módulos optativos publicará durante o desenvolvimento do curso.

No caso de ficar vagas disponíveis, permitir-se-á a matriculação independente nestes módulos optativos ao estudantado que não esteja matriculado nesta edição 2022/23 do curso.

Em paralelo e de forma integrada com a programação dos módulos optativos desenvolver-se-ão sessões de apoio à elaboração dos trabalhos individuais (8 horas), de titorización interna dos trabalhos, sessões explicativas complementares, etc.

Terceira. Pessoas destinatarias

O curso está dirigido a profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

3.1. Pessoal empregado público das administrações públicas galegas, pertencente aos seguintes grupos:

– Pessoal funcionário: subgrupos A1 e A2.

– Pessoal laboral: grupos I e II.

3.2. Arquitecto/a colexiado no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (em diante, COAG).

3.3. Pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente assim como profissionais que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações públicas de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: a programação lectiva desenvolver-se-á entre na segunda-feira 10 de janeiro de 2022 e na quinta-feira 15 de dezembro de 2022. As sessões destinadas a correcções e exposições dos trabalhos individuais desenvolver-se-ão no primeiro trimestre de 2023 e serão fixadas conjuntamente com o estudantado.

Horário: no programa do curso inclui-se um calendário onde estão identificadas as datas e horários em que se desenvolverá cada uma das jornadas.

Duração: terá uma duração de 296 horas (264 horas troncais + 32 optativas), que se distribuirão a razão de oito horas por semana. A duração do trabalho individual cífrase em 54 horas, pelo que no certificar final se consignarão 350 horas lectivas.

A informação do curso relativa ao desenvolvimento, programação e conteúdos estará disponível na página web do COAG: http://portal.coag.és e através dos seguintes meios:

• Colexiados/as: através do painel de serviços do COAG, secção de Formação.

• Não colexiados/as: correio electrónico dirigido a formacion@colexiodearquitectos.org

Quinta. Número de vagas

Quarenta (40).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos nas bases terceira e noveno respectivamente.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e gestão das entidades locais) e depois seleccionar em nome do curso: Curso superior de técnico de urbanismo 2022/23.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 23 de dezembro de 2021.

6. No caso de dispor de vagas vacantes abrir-se-á um prazo adicional de solicitudes só para os módulos optativos.

7. Publicarão na web do COAG (http://portal.coag.és) todas as indicações ao a respeito dos critérios de participação, inscrição, desenvolvimento e requisitos exixir para a emissão do correspondente certificado de aproveitamento.

Para mais informação sobre a inscrição neste curso estarão disponíveis, desde as 8.30 até as 14.30 horas, os telefones da EGAP 981 54 62 39 e 981 54 62 41 ou o seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal

Sétima. Envio de documentação

1. Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.1, deverão achegar certificação descritiva das funções que desenvolvem no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

2. Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.3, deverão achegar original ou cópia devidamente cotexada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

O prazo para achegar a documentação recolhida nesta base coincide com a do prazo de inscrição.

Toda a informação a respeito do envio da documentação deverá consultar na web do COAG: http://portal.coag.és

Oitava. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento, no caso do pessoal empregado público, consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes ou documentação complementar.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios do COAG e da EGAP.

Noveno. Critérios de selecção

A metade das vagas reservar-se-ão ao pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza (ponto 3.1. das bases). As vagas reservadas ao pessoal empregado público que não sejam cobertas uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes poderão ser ocupadas pelo pessoal descrito nos pontos 3.2 e 3.3 destas bases.

O número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação de solicitudes.

Uma vez feita a selecção publicará na web da EGAP (https://egap.junta.gal/) e na web do COAG (http://portal.coag.és) a listagem de pessoas pré-seleccionadas.

Décima. Matrícula

O estudantado preseleccionado deverá formalizar a matrícula no curso mediante o seu pagamento, cuja percepção corresponde ao COAG.

O montante da matrícula abonar-se-á segundo as indicações disponíveis na sua página web (http://portal.coag.és).

Ao pessoal empregado público, assim como a os/às arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza que estejam subscritos/as ao seu serviço de formação no momento da formalização da matrícula aplicar-se-lhes-á a correspondente bonificação no preço da matrícula.

Para mais informação ou consultas a respeito do pagamento estarão disponíveis os meios indicados na base quarta desta resolução.

Décimo primeira. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP e o COAG publicarão nos endereços e http://portal.coag.és uma relação das pessoas seleccionadas assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

O prazo para a apresentação de alegações será de três dias a partir da data de publicação, de acordo com o estabelecido nas instruções do curso que constam nas citadas páginas web do COAG e da EGAP.

Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á nas supracitadas páginas web do COAG e da EGAP a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Décimo segunda. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico ao endereço de correio do COAG (formacion@colexiodearquitectos.org) com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo desta actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial (excluído as 54 horas correspondentes ao trabalho individual). Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de aproveitamento desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

Décimo terceira. Certificado electrónico de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

Bloco I. Conteúdos troncais.

Ter elaborados e superados os trabalhos em grupo desenvolvidos em cada um das oficinas integradas nos módulos troncais do curso.

Ter superado o exame correspondente aos contidos troncais do curso. Finalizados os três módulos troncais, dever-se-á superar um exame relativo aos contidos dados.

Para poder aceder ao bloco II do curso será requisito imprescindível ter superado o bloco I.

Bloco II. Conteúdos e módulos optativos.

Ter superado o exame correspondente aos contidos optativos do curso eleitos.

Trabalho individual:

Ter superado o trabalho individual. O trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e será comunicado ao estudantado com a suficiente antelação. Se trás a exposição pública do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o/a aluno/a poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

Os/as alunos/as terão que aprovar a totalidade dos exames e trabalhos para obter o certificado de aproveitamento. A não superação de um exame permite apresentar-se uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Em caso de não superar a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Cumpridos os anteriores requisitos, no final do curso, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo quarta. Faculdades da EGAP e do COAG

1. A EGAP e o COAG reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A realização do curso fica condicionar também à formalização de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que o COAG considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG devolverá as quantidades abonadas.

3. A EGAP e o COAG garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública