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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Páx. 9937

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS700A).

BDNS (Identif.): 609091.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão entidades beneficiárias segundo o tipo de gestão:

a) Gestão individual: câmaras municipais com um censo mínimo de 10.000 habitantes, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica.

b) Gestão partilhada: agrupamentos de câmaras municipais e/ou de mancomunidade de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais.

Ficam excluído as deputações provinciais.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases para a concessão de subvenções destinadas a entidades locais, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã ao amparo do Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, mediante gestão individual ou partilhada, directa ou indirecta através da concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade.

As subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 11 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (publicada no Diário Oficial da Galiza número 16, do 26.1.2021).

b) Programa II, destinado aos serviços existentes actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS700A).

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de cinco milhões oitocentos sessenta e cinco mil novecentos oitenta e nove euros com cinquenta cêntimo (5.865.989,50 €), dos que 1.615.437,50 € estão co-financiado com fundos FSE num 80 %, programa operativo FSE Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.4.1, distribuído segundo o seguinte:

a) Programa I: 4.934.606,50 €.

b) Programa II: 931.383,00 €.

A quantia máxima de subvenção por beneficiário será de 90 % do orçamento total da actuação. Virá determinada pelo número total de horas de trabalho totais da equipa que conforma a unidade e, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão:

a) Individual:10.030,00 € por mês subvencionável.

b) Partilhada: 13.373,00 € por mês subvencionável.

O montante calcular-se-á de acordo com o sistema de custos simplificar em função do custo unitário por hora de trabalho assinalado na ordem, segundo os grupos profissionais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecidos nos artigos 7, 8, 9, 10 e 11:

a) Para os efeitos da concessão da subvenção, o objecto da prestação estará exclusivamente integrado pelo conjunto de intervenções dirigidas à povoação infantil de 0 a 6 anos, à sua família e à sua contorna, com o objectivo de dar resposta o antes possível às necessidades transitorias ou permanentes que apresentam as crianças com trastornos no desenvolvimento ou em risco de padecê-los, para facilitar o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e a inclusão social. A atenção estender-se-á até a data de finalização do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta.

b) O período máximo subvencionável abrangerá desde o 1 de novembro de 2021 até o 31 de outubro de 2022 e as despesas imputables serão os directos de pessoal e outras despesas directas e indirectos realizados naquele e que fossem com efeito pagos na data limite de justificação.

c) A equipa de trabalho deverá contar com um mínimo de 3 integrantes e ser interdisciplinar.

d) Realizar-se-á um primeiro pagamento do 50 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo, uma vez notificada a resolução. O 50 % restante ou a parte que corresponda, trás a correspondente justificação, que se realizará nos termos previstos no artigo 26 da ordem e sem prejuízo da obrigação estabelecida no artigo 11.d), através da modalidade de custos simplificar e com data limite de 15 de novembro de 2022.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social