Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, da quarta-feira 2 de fevereiro de 2022, efectuam-se as seguintes correcções:
Na página 6928, no artigo 10, onde diz: «O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.», deve dizer: «As solicitudes de ajudas apresentarão desde o dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2022.».