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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13836

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2022, da comissão encarregada de qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo pertencente à categoria 100 do grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 18 de fevereiro de 2022, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho), com a última modificação da Resolução de 2 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 29, de 11 de fevereiro), para qualificar ele processo de aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo pertencente à categoria 100 do grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 25 de agosto de 2021 (DOG núm. 170, de 3 de setembro), modificada pela Resolução de 2 de novembro de 2021 (DOG núm. 214, de 8 de novembro),

ACORDA:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste feitas públicas mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2021 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Deve indicar-se que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado de «apto» ou «não apto» e, para superá-lo, será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria Comissão de Funcionarización no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.9, contra o presente acordo da Comissão poderá apresentar-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022

Rubén Plaza Martínez
Presidente da Comissão