Em sessão que teve lugar o dia 18 de fevereiro de 2022, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho), com a última modificação da Resolução de 2 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 29, de 11 de fevereiro), para qualificar o processo de aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado mediante a Resolução de 25 de agosto de 2021 (DOG núm. 170, de 3 de setembro),
ACORDA:
Primeiro. Vistas as alegações apresentadas e advertido um erro nas qualificações da prova tipo teste publicadas pela Resolução de 17 de dezembro de 2021 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro) e feitas as oportunas correcções, incluem-se como aptos os seguintes aspirantes:
Categoria IV-33
Bombeiro florestal SDCIF
Nome |
NIF |
Qualificação |
Costas Abril, José |
***4445** |
Apto |
Categorias V-10B y 10C
Vixilante fixo e emisorista SDCIF
Nome |
NIF |
Qualificação |
Casal Corral, José Luis |
***1931** |
Apto |
Rodríguez Domínguez, María Jesús |
***6390** |
Apto |
Categorias V14-14A
Bombeiro florestal-bombeiro florestal motorista
Nome |
NIF |
Qualificação |
Martínez Vázquez, Juan José |
***9601** |
Apto |
Vilas López, Carlos Manuel |
***5771** |
Apto |
Segundo. Elevar a definitivas a qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste e feitas públicas pela Resolução de 17 de dezembro de 2021 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), com as correcções mencionadas no ponto primeiro.
Terceiro. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion
Deve indicar-se que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado de «apto» ou «não apto» e, para superá-lo, será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.
Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria Comissão de Funcionarización no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.
Quarto. De acordo com o disposto na base III.9, contra o presente acordo da Comissão poderá apresentar-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022
Rubén Plaza Martínez
Presidente da Comissão