O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).
De conformidade com o artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, quando fosse necessário criar novas listas de natureza funcionarial para cuja inclusão se requeira o mesmo título genérico ou específica que a exixir para o acesso às listas da categoria profissional laboral funcionarizada declarada equivalente, a Administração poderá transformar de ofício as listas da categoria laboral correspondente em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declarada equivalente. Ao amparo do estabelecido nos artigos 3 e 4.3 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas integrantes das listas para a cobertura temporária de vagas de pessoal laboral de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, serão admitidas nas listas únicas, sempre que cumpram os requisitos legais exixir para o acesso ao correspondente corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que se classifica a categoria profissional laboral que se funcionariza, nos termos estabelecidos no artigo 8 do Decreto 37/2006, em concordancia com a sua disposição transitoria segunda. Deste modo, a Administração comprovará que nas pessoas integrantes das novas listas de natureza funcionarial concorrem os requisitos legais exixir para ser admitidas nelas.
Na disposição transitoria segunda da Ordem de 20 de julho de 2021 dispõem-se que a unificação e elaboração das listas únicas começará com as correspondentes aos corpos, escalas e especialidades afectadas pelos processos de funcionarización convocados pelas resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de fevereiro de 2020.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 6 de outubro de 2021 (DOG núm. 195, de 8 de outubro) fez-se pública a relação provisória de pessoas excluído das listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas e especialidades, resultantes da transformação de ofício das listas das categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.
Com data de 25 de outubro de 2021 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da dita resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública a relação definitiva de pessoas excluído das listas únicas para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, esta direcção geral,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação definitiva de pessoas excluído nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo desta resolução, resultantes da transformação de ofício das listas das categorias profissionais laborais equivalentes.
Segundo. A relação definitiva de excluído poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de Registro e Atenção à Cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).
Na relação figura a seguinte informação:
– Pessoas solicitantes excluído, com expressão da causa de exclusão.
Nesta relação figuram exclusivamente as pessoas solicitantes admitidas nas listas de categorias profissionais laborais que não cumprem os requisitos legais exixir para ser admitidas nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades declaradas equivalentes, que não resultassem penalizados o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2022
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ escala |
Denominação |
A1 |
208F |
Escala de facultativo. Especialidade medicina |
A1 |
208G |
Escala de facultativo. Especialidade psicologia |
A1 |
208H |
Escala de facultativo. Especialidade pedagogia |
A2 |
208A |
Escala técnica de facultativo. Especialidade enfermaría |
A2 |
208C |
Escala técnica de facultativo. Especialidade educadores |
A2 |
208B |
Escala técnica de facultativo. Especialidade fisioterapia |
A2 |
208E |
Escala técnica de facultativo. Especialidade trabalho social |
A2 |
208D |
Escala técnica de facultativo. Especialidade terapia ocupacional |
B |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade jardim de infância |
C2 |
20A3 |
Escala de auxiliares de clínica |