BDNS (Identif.): 612461.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma ou várias empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que façam parte de uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i.
No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:
– Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.
– As universidades do Sistema universitário galego.
– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.
– As fundações de investigação sanitária da Galiza.
– Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.
As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções da Agência Galega de Inovação no marco do Programa de unidades mistas de investigação mediante as seguintes modalidades de ajuda:
• Modalidade A: ajudas para a criação e posta em marcha de novas unidades mistas de investigação, procedimento IN853A.
• Modalidade B: ajudas para a consolidação de unidades mistas de investigação, procedimento IN853B.
• Modalidade C: ajudas para centros mistos de investigação, procedimento IN853C.
Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 12.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição:
Modalidade |
Beneficiários |
Capítulo orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
Ano 2022 |
Ano 2023 |
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Total |
|||
Mod. A (IN853A) |
Organismos de investigação privados |
06.A2.561A.781.0 2015 00016 |
642.500,00 |
900.000,00 |
862.500,00 |
750.000,00 |
3.155.000,00 |
Organismos de investigação públicos |
06.A2.561A.744.0 2015 00016 |
7.500,00 |
300.000,00 |
287.500,00 |
250.000,00 |
845.000,00 |
|
Total |
650.000,00 |
1.200.000,00 |
1.150.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
Mod. B (IN853B) |
Organismos de investigação privados |
06.A2.561A.781.0 2015 00016 |
637.500,00 |
900.000,00 |
862.500,00 |
750.000,00 |
3.150.000,00 |
Organismos de investigação públicos |
06.A2.561A.744.0 2015 00016 |
12.500,00 |
300.000,00 |
287.500,00 |
250.000,00 |
850.000,00 |
|
Total |
650.000,00 |
1.200.000,00 |
1.150.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
Mod. C (IN853C) |
Organismos de investigação privados |
06.A2.561A.781.0 2015 00016 |
520.000,00 |
660.000,00 |
720.000,00 |
600.000,00 |
2.500.000,00 |
Organismos de investigação públicos |
06.A2.561A.744.0 2015 00016 |
180.000,00 |
440.000,00 |
480.000,00 |
400.000,00 |
1.500.000,00 |
|
Total |
700.000,00 |
1.100.000,00 |
1.200.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
Total |
2.000.000,00 |
3.500.000,00 |
3.500.000,00 |
3.000.000,00 |
12.000.000,00 |
A distribuição de fundos entre as modalidades de ajuda, aplicações orçamentais, tipoloxía de beneficiários e anualidades assinaladas na tabela anterior é uma previsão que deverá ajustar-se segundo a valoração das solicitudes recebidas, e será possível inclusive a incorporação de novas aplicações orçamentais e de novos conceitos de despesa tendo em conta a natureza das entidades beneficiárias, sempre sem incrementar o crédito total.
Intensidade das ajudas: 40 % do orçamento da unidade mista que se considera subvencionável, com um máximo de 3.000.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Outros dados.
Poder-se-á antecipar até o 60 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação