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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2022 Páx. 16157

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).

BDNS (Identif.): 612461.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma ou várias empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que façam parte de uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i.

No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:

– Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.

– As universidades do Sistema universitário galego.

– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.

– As fundações de investigação sanitária da Galiza.

– Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.

As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções da Agência Galega de Inovação no marco do Programa de unidades mistas de investigação mediante as seguintes modalidades de ajuda:

• Modalidade A: ajudas para a criação e posta em marcha de novas unidades mistas de investigação, procedimento IN853A.

• Modalidade B: ajudas para a consolidação de unidades mistas de investigação, procedimento IN853B.

• Modalidade C: ajudas para centros mistos de investigação, procedimento IN853C.

Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 12.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição:

Modalidade

Beneficiários

Capítulo orçamental

Crédito (em euros)

Ano 2022

Ano 2023

Ano 2024

Ano 2025

Total

Mod. A (IN853A)

Organismos de investigação privados

06.A2.561A.781.0

2015 00016

642.500,00

900.000,00

862.500,00

750.000,00

3.155.000,00

Organismos de investigação públicos

06.A2.561A.744.0

2015 00016

7.500,00

300.000,00

287.500,00

250.000,00

845.000,00

Total

650.000,00

1.200.000,00

1.150.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. B (IN853B)

Organismos de investigação privados

06.A2.561A.781.0

2015 00016

637.500,00

900.000,00

862.500,00

750.000,00

3.150.000,00

Organismos de investigação públicos

06.A2.561A.744.0

2015 00016

12.500,00

300.000,00

287.500,00

250.000,00

850.000,00

Total

650.000,00

1.200.000,00

1.150.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. C (IN853C)

Organismos de investigação privados

06.A2.561A.781.0

2015 00016

520.000,00

660.000,00

720.000,00

600.000,00

2.500.000,00

Organismos de investigação públicos

06.A2.561A.744.0

2015 00016

180.000,00

440.000,00

480.000,00

400.000,00

1.500.000,00

Total

700.000,00

1.100.000,00

1.200.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Total

2.000.000,00

3.500.000,00

3.500.000,00

3.000.000,00

12.000.000,00

A distribuição de fundos entre as modalidades de ajuda, aplicações orçamentais, tipoloxía de beneficiários e anualidades assinaladas na tabela anterior é uma previsão que deverá ajustar-se segundo a valoração das solicitudes recebidas, e será possível inclusive a incorporação de novas aplicações orçamentais e de novos conceitos de despesa tendo em conta a natureza das entidades beneficiárias, sempre sem incrementar o crédito total.

Intensidade das ajudas: 40 % do orçamento da unidade mista que se considera subvencionável, com um máximo de 3.000.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Outros dados.

Poder-se-á antecipar até o 60 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação