BDNS (Identif.): 614852.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão aceder às ajudas as pessoas físicas (autónomas) e jurídicas xestor de salas de artes cénicas de titularidade privada, sempre que se dêem as seguintes circunstâncias:
a) A pessoa solicitante deverá experimentar a disponibilidade da sala mediante cópia de escrita, contrato de alugueiro ou qualquer documento válido em direito.
b) A pessoa solicitante deverá estar em posse da correspondente licença de abertura da sala para poder desenvolver a ajuda que solicita.
c) A sala deverá ter uma capacidade igual ou inferior a 150 localidades.
d) A pessoa solicitante deverá acreditar que a sala para a qual solicita a ajuda realizou um mínimo de 30 representações no ano 2021.
Segundo. Finalidade
Estabelecer e aprovar as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções estabelecidas pela Agadic para impulsionar o desenvolvimento da programação de carácter profissional, das salas de artes cénicas de titularidade privada e assim fomentar a sua estabilidade e consolidação e aprovar a convocação para o ano 2022.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 8 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a salas de artes cénicas de titularidade privada e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT402D).
Quarto. Montante
O montante global máximo da subvenção será de 150.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770 do orçamento de despesas de Agadic, código do projecto 2015-0003.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais