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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 5 de abril de 2022 Páx. 21815

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 23 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços, para o ano 2022-2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN417Y).

BDNS (Identif.): 618354.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídas no sector serviços ou na indústria. Para os efeitos destas bases, define-se empresa conforme o recolhido no artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014. Só serão subvencionáveis as actuações realizadas em centros de trabalho localizados na Galiza.

Considerar-se-ão sector serviços as actividades incluídas nas secções: G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T ou U do CNAE 2009. Dentro do sector indústria, serão subvencionáveis as empresas cujo CNAE 2009 comece pela divisão da 07 a 39, excluídas as que comecem pela divisão 10.2 e 12.

Também serão subvencionáveis as actividades recolhidas no IAE que se correspondam com estas secções do CNAE 2009.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza, corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na letra a) deste artigo e amparadas pelo Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para a consecução de poupança e eficiência energética nas empresas do sector indústria e serviços.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 23 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços, para o ano 2022-2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN417Y).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2022-2023 e imputarão à aplicação orçamental 06.A3.733A.770.0.

O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto e tipo de solicitante, será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

PAEI. Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

1.227.784,87

772.215,13

2.000.000,00

Grande empresa

600.000,00

750.000,00

1.350.000,00

PAES. Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

500.000,00

500.000,00

1.000.000,00

Grande empresa

411.624,17

238.375,83

650.000,00

Total

2.739.409,04

2.260.590,96

5.000.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

2. A quantia da subvenção será de 35 % do custo elixible da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

3. Estabelece-se uma ajuda máxima por projecto de 500.000 euros.

4. A ajuda máxima por empresa beneficiária no conjunto da convocação será de 1.000.000,00 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o 19 de abril de 2022 às 9.00 horas e finalizará o 3 de outubro de 2022.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2022

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza