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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22410

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de março de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00733-S-2021 e mais onze.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00733-S-2021 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00733-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a

Artigo 140.15.8 LOTT

Artigo 197.16.8 ROTT em relação com o artigo 141.25 LOTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.i) ROTT

801 euros

LU-00734-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo as instruções escritas que resultem exixibles, assim como levá-las ilexibles.

1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a

Artigo 141.5.1 LOTT

Artigo 198.6.1 ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.f) ROTT

801 euros

LU-00736-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a

Artigo 141.5.3 LOTT

Artigo 198.6.3 ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.f) ROTT

801 euros

LU-01620-O-2020

4885-DZG

Y0595368G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.11.2020; 16.49; N-VI; 543,8

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

LU-01767-O-2020

0325-GKX

34318721F

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.11.2020; 10.30; LU-530; 3,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-00302-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

5.11.2020; 19.00; A52; 233,0

Artigo 141.14 LOTT

Artigo 198.18 ROTT

Artigo 201.1.e) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

601 euros

OU-00821-I-2020

7246-JDT

X9799750W

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada quando não se deva qualificar como muito grave por algum dos supostos do artigo 197.13 do ROTT.

18.11.2019; 4.19; A-52; 181

Artigo 141.4 LOTT

Artigo 198.5 ROTT

Artigo 201.f) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-00575-O-2021

0216-HGZ

47225053G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.10.2020; 17.25; AP-9, 137,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-01003-O-2021

3289-BJV

35322895R

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

16.6.2020; 16.00; N-550; 129

Artigo 141.2 LOTT

Artigo 198.3 ROTT

Artigo 143.1.c) LOTT

Artigo 201.f) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-01480-O-2021

6130-FHG

77004362V

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.8.2020; 16.47; N-554; 2,9

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00255-O-2021

7488-HJH

16817648W

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.10.2020; 15.25; N-VI; 578,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02724-O-2020

9984-KHH

45871006J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

15.6.2020; 17.00; AC 550; 24,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros