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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 21 de março de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes denominados A Xariña, Depósito e Os Lameiros, a favor dos vizinhos/as da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pazos, na freguesia de Barxés (Santa María), na câmara municipal de Muíños (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artículo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 9 de março de 2022, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Xariña, Depósito e Os Lameiros a favor de os/das vizinhos/as da CMVMC de Pazos, na freguesia de Barxés (Santa María), na câmara municipal de Muíños (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 12 de dezembro de 2019, teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da comunidade de montes de Pazos, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas A Xariña, Depósito e Os Lameiros.

Segundo. Com data de 23 de junho de 2021, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: A Xariña, Depósito e Os Lameiros.

Superfície: 0,82 há.

Pertença: CMVMC de Pazos.

Freguesia: Barxés (Santa María).

Câmara municipal: Muíños.

Nas seguintes tabelas indicam-se as referências catastrais das parcelas objectos de classificação, assim como as das estremeiras.

Prédio 1. Os Lameiros:

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32052A02000704

Norte

32052A02009001

Leste

32052A02009005

Sul

32052A02000705

32052A02000706

32052A02000707

Oeste

32052A02000713

32052A02000722

Prédio 2. Depósito:

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32052A01900270

Norte

32052A01900271

Leste

32052A01900205

32052A01900204

32052A01900203

32052A01900202

32052A01900200

32052A01900201

32052A01900244

32052A01900245

Sul

32052A01900247

32052A01900269

Oeste

32052A01909005

Prédio 3. A Xariña:

Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pelo caminho com a referência catastral 32052A01909001.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32052A01900257

32052A02101098

Norte

32052A01909006

Leste

32052A02101391

Sul

32052A02109017

Oeste

32052A02101308

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente, em regime de comunidade sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa. Corresponde-lhe constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado A Xariña, Depósito e Os Lameiros a favor de os/das vizinhos/as da CMVMC de Pazos, na freguesia de Barxés (Santa María), na câmara municipal de Muíños (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 21 de março de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense