Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 26008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Suído I, assim como a das suas infra-estruturas de evacuação, situado nas câmaras municipais de Lalín e Dozón (Pontevedra) e O Irixo (Ourense), promovido por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. (expediente IN408A/2020/008).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U.

Domicílio social: avda. Europa, 10, 28108 Alcobendas (Madrid).

Denominação do projecto: parque eólico Suído I.

Municípios afectados: Lalín e Dozón (Pontevedra) e O Irixo (Ourense).

Potência para instalar: 39,9 MW.

Produção neta anual estimada: 117.400 MWh/ano.

Orçamento de execução material (sem IVE): 34.135.481,08 €.

Localização (área de afecção):

Vértice poligonal

Parque eólico Suído I

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

1

573.371,36

4.711.589,82

2

570.118,08

4.708.390,17

3

569.072,35

4.708.390,17

4

569.072,35

4.711.777,23

5

570.084,99

4.711.777,23

6

570.084,99

4.713.605,78

7

569.528,42

4.713.605,78

8

569.520,58

4.715.285,16

9

574.133,46

4.715.285,22

10

574.133,46

4.713.605,78

11

573.375,15

4.713.605,78

Localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Parque eólico Suído I

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

A3.2

573.632,00

4.714.740,00

A3.1

573.571,00

4.714.249,00

A1.2

572.076,00

4.713.356,00

A1.1

571.433,00

4.713.369,00

A2.1

571.033,00

4.714.215,00

A2.2

570.398,00

4.714.620,00

A2.3

570.105,00

4.714.962,00

Localização da subestação:

Subestação

Parque eólico Suído I

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

1

569.334,00

4.708.787,00

2

569.310,29

4.708.764,72

3

569.305,08

4.708.800,63

4

569.356,34

4.708.808,07

5

569.361,55

4.708.772,14

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico, assim como as das suas infra-estruturas de evacuação incluídas no projecto, são as seguintes:

• 7 aeroxeradores modelo Nordex N163 de 5.700 kW de potência nominal unitária com uma altura de torre de 148 metros e com um diámetro de rotor de 163 metros.

• 7 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 6.350 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,75 kV, celas de 30 kV e as correspondentes equipas de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

• Rede subterrânea a 30 kV, com motorista tipo RHZ1 18/30 kV; os 7 aeroxeradores agrupam-se em três circuitos, cada um à tensão de 30 kV.

O primeiro circuito está constituído por 2 aeroxeradores A1.1 e A1.2 com uma potência de 11,4  MW.

O segundo circuito está constituído por 3 aeroxeradores A2.3, A2.2 e A2.1 com uma potência de 17,1 MW.

O terceiro circuito está constituído por 2 aeroxeradores A3.2 e A3.1 com uma potência de 11,4  MW.

• Ampliação de la subestação transformadora de Valdepereira 30/132 kV, consistente em:

◦ Alargar as barras de 132 kV.

◦ Instalação de uma posição de transformador de 132 kV.

◦ Instalação de um transformador de 132/30 kV 38/47 MVA ONAN/ONAF.

◦ Instalação de um sistema de 30 kV, que inclui um transformador de serviços auxiliares de 150 kVA de relação nominal 30/0,4 kV.

• Dentro deste projecto prevê-se a construção de um edifício, que constará de uma sala para transformador de serviços auxiliares, uma sala para o grupo electróxeno, uma sala de celas e uma sala de controlo.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental y projecto sectorial (projecto de interesse autonómico).

Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra) e de Ourense (r/ Curros Enríquez, 1, 4º, 32071 Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, nos telefones 986 80 52 39 e 988 38 67 35, e nos correios electrónicos xt.ceei.po@xunta.gal e enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal, assim como nos câmaras municipais de Lalín e Dozón (Pontevedra) e O Irixo (Ourense), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas e os proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo desta resolução, assim como as pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, possam examinar os documentos indicados anteriormente e apresentar as alegações que considerem oportunas no prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2022

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais