Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 26993

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

BDNS (Identif.): 624347.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de outubro de 2022.

Segundo. Objecto e finalidade

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de outubro de 2022, e proceder à sua convocação. Os programas e as actividades de acção voluntária apresentados pelas entidades de carácter privado e sem ânimo de lucro deverão desenvolver no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

Quarto. Orçamento

A quantia global da convocação, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, é de cento quarenta e cinco mil quatrocentos dezasseis euros (145.416,00 €) e destinar-se-á a entidades de acção voluntária.

A quantia máxima da ajuda por projecto não poderá superar a quantidade de 4.000 euros nem o 75 % do orçamento total do projecto apresentado.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o documento do projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação dos problemas que se pretendem abordar e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto e do número de dias que participará cada uma delas, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. A quantia da ajuda por projecto calcular-se-á de forma proporcional à pontuação obtida, de acordo com os critérios de valoração do artigo 12 da ordem de convocação, até esgotar o crédito disponível.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social