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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 10 de maio de 2022 Páx. 27916

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução subsidiária para a gestão da biomassa.

Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 36/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação de execução subsidiária dos expedientes relacionados na tabela, por não terem procedido, depois de estarem notificados, à gestão da biomassa segundo o estabelecido no artigo 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Referência catastral

Expediente

Decreto

Liquidação provisória

Titular

36049A013009060000KP

1721/2020

2022-0457

605 €

Em investigação

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra a presente Resolução 2022-0457, que põe fim à via administrativa, podem interpor alternativamente:

a) Recurso de reposição potestativo, ante a alcaldesa desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se optam por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Salceda de Caselas, 20 de abril de 2022

Verónica Tourón Domínguez
Alcaldesa