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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 10 de maio de 2022 Páx. 27918

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cristovo de Cea

ANÚNCIO da oferta de emprego púlbico para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 26 de abril de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, com as seguintes vagas:

Pessoal laboral:

Grupo de classificação

Categoria laboral

Vaga

Sistema

06

Auxiliares de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário. Jornada completa.

7

Concurso

06

Auxiliares de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário. Jornada completa.

6

Concurso-oposição

06

Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário, média jornada.

1

Concurso

10

Operário serviços e obras. Encarregado do serviço de águas. Jornada completa.

1

Concurso

10

Operário de serviços de obras, médio ambiente e maquinaria. Jornada completa.

1

Concurso-oposição

02

Professora de Ponto de atenção à infância. Jornada completa.

1

Concurso-oposição

02

Técnico sociocultural-administrativo. Jornada completa

1

Concurso-oposição

06

Serviço de limpeza de edifícios autárquicos e manutenção. Jornada completa.

2

Concurso-oposição

06

Serviço de limpeza de edifícios autárquicos. Apoio serviço limpeza. Média jornada.

1

Concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de San Cristovo de Cea.

Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

San Cristovo de Cea, 26 de abril de 2022

José Luis Valladares Fernández
Presidente da Câmara presidente