Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 26 de abril de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Grupo de classificação |
Categoria laboral |
Vaga |
Sistema |
06 |
Auxiliares de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário. Jornada completa. |
7 |
Concurso |
06 |
Auxiliares de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário. Jornada completa. |
6 |
Concurso-oposição |
06 |
Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário, média jornada. |
1 |
Concurso |
10 |
Operário serviços e obras. Encarregado do serviço de águas. Jornada completa. |
1 |
Concurso |
10 |
Operário de serviços de obras, médio ambiente e maquinaria. Jornada completa. |
1 |
Concurso-oposição |
02 |
Professora de Ponto de atenção à infância. Jornada completa. |
1 |
Concurso-oposição |
02 |
Técnico sociocultural-administrativo. Jornada completa |
1 |
Concurso-oposição |
06 |
Serviço de limpeza de edifícios autárquicos e manutenção. Jornada completa. |
2 |
Concurso-oposição |
06 |
Serviço de limpeza de edifícios autárquicos. Apoio serviço limpeza. Média jornada. |
1 |
Concurso-oposição |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de San Cristovo de Cea.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
San Cristovo de Cea, 26 de abril de 2022
José Luis Valladares Fernández
Presidente da Câmara presidente