Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 31.3.2022 figura o seguinte acordo:
O 14.2.2022 teve entrada um recurso extraordinário de revisão, apresentado por Francisco Lorenzo Sánchez, contra o acordo do jurado do 2.6.2021 pelo que se aprova o deslindamento parcial do MVMC de Baamonde com propriedades particulares. Em síntese, manifesta ser proprietário de um prédio denominado Canal, adquirido por compra e venda ante notário em 1991 e inscrito no Registro da Propriedade de Vilalba ao seu favor; e que no procedimento de deslindamento o dito prédio foi incluído indevidamente dentro do perímetro do monte vicinal de Baamonde, pelo que solicita a sua exclusão do monte.
O 9.3.2022, o Serviço de Montes elaborou um relatório sobre o prédio reclamado pelo recorrente, com as seguintes indicações: o prédio identificado em plano pelo interessado estaria constituído por uma pequena parte da superfície das parcelas 2 e 3 do polígono 10 do cadastro de rústica de Begonte. Estas parcelas têm como titulares catastrais Câmara municipal de Begonte e monte vicinal, respectivamente. Além disso, consultado o Arquivo Histórico Provincial de Lugo, a Câmara municipal de Begonte figurava como titular histórico das citadas parcelas.
Ademais do anterior, nenhuma da documentário achegada pelo interessado faz referência ao imóvel catastral a que corresponde o terreno que diz que é da sua propriedade, nem aquela desvirtúa os indícios probatório da natureza vicinal em mãos comum dos imóveis em que supostamente se encontraria aquele, e nos cales se baseou o acordo de deslindamento contra o qual se recorre.
Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 25 de abril de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo