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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 11 de maio de 2022 Páx. 28096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso extraordinário de revisão contra o deslindamento do monte Baamonde, da câmara municipal de Begonte (expediente 1_77/6DES_2019).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 31.3.2022 figura o seguinte acordo:

O 14.2.2022 teve entrada um recurso extraordinário de revisão, apresentado por Francisco Lorenzo Sánchez, contra o acordo do jurado do 2.6.2021 pelo que se aprova o deslindamento parcial do MVMC de Baamonde com propriedades particulares. Em síntese, manifesta ser proprietário de um prédio denominado Canal, adquirido por compra e venda ante notário em 1991 e inscrito no Registro da Propriedade de Vilalba ao seu favor; e que no procedimento de deslindamento o dito prédio foi incluído indevidamente dentro do perímetro do monte vicinal de Baamonde, pelo que solicita a sua exclusão do monte.

O 9.3.2022, o Serviço de Montes elaborou um relatório sobre o prédio reclamado pelo recorrente, com as seguintes indicações: o prédio identificado em plano pelo interessado estaria constituído por uma pequena parte da superfície das parcelas 2 e 3 do polígono 10 do cadastro de rústica de Begonte. Estas parcelas têm como titulares catastrais Câmara municipal de Begonte e monte vicinal, respectivamente. Além disso, consultado o Arquivo Histórico Provincial de Lugo, a Câmara municipal de Begonte figurava como titular histórico das citadas parcelas.

Ademais do anterior, nenhuma da documentário achegada pelo interessado faz referência ao imóvel catastral a que corresponde o terreno que diz que é da sua propriedade, nem aquela desvirtúa os indícios probatório da natureza vicinal em mãos comum dos imóveis em que supostamente se encontraria aquele, e nos cales se baseou o acordo de deslindamento contra o qual se recorre.

Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 25 de abril de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo