Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 31.3.2022, figura o seguinte acordo:
Monte Foxo e Vilar (expediente 135/75), pertencente aos vizinhos dos lugares de Foxo e Vilar, freguesia de Barcela, câmara municipal de Negueira de Muñiz.
– O 24.9.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Foxo e Vilar, de deslindamento de uma linha do monte com propriedades particulares.
– O 14.12.2020, o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta.
– O 15.3.2021 envia-se um anúncio ao portal web da Conselharia do Meio Rural, assim como à Câmara municipal de Negueira de Muñiz, para os efeitos de dar-lhe publicidade.
– O 31.3.2021 publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e se abre o prazo para alegações. Expediente 6DES/2020.
– O 7.9.2021, a comunidade apresenta um escrito mediante o que acredita que não foram apresentadas alegações e portanto se ratificam na proposta inicial, que é informada favoravelmente pelo Serviço de Montes o 25.10.2021.
– O 22.12.2021, a comunidade Foxo e Vilar apresenta a proposta da linha de deslindamento definitiva e achega a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
– O 14.1.2022, o Serviço de Montes emite um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Foxo e Vilar passa a ter una superfície de 349,7 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal traso deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 25 de abril de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo