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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 11 de maio de 2022 Páx. 28093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Foxo e Vilar, na câmara municipal de Negueira de Muñiz (expediente 6DES/2020).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 31.3.2022, figura o seguinte acordo:

Monte Foxo e Vilar (expediente 135/75), pertencente aos vizinhos dos lugares de Foxo e Vilar, freguesia de Barcela, câmara municipal de Negueira de Muñiz.

– O 24.9.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Foxo e Vilar, de deslindamento de uma linha do monte com propriedades particulares.

– O 14.12.2020, o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta.

– O 15.3.2021 envia-se um anúncio ao portal web da Conselharia do Meio Rural, assim como à Câmara municipal de Negueira de Muñiz, para os efeitos de dar-lhe publicidade.

– O 31.3.2021 publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e se abre o prazo para alegações. Expediente 6DES/2020.

– O 7.9.2021, a comunidade apresenta um escrito mediante o que acredita que não foram apresentadas alegações e portanto se ratificam na proposta inicial, que é informada favoravelmente pelo Serviço de Montes o 25.10.2021.

– O 22.12.2021, a comunidade Foxo e Vilar apresenta a proposta da linha de deslindamento definitiva e achega a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– O 14.1.2022, o Serviço de Montes emite um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Foxo e Vilar passa a ter una superfície de 349,7 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal traso deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 25 de abril de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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