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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29821

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moaña

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da corporação autárquica da câmara municipal de Moaña, em sessão plenária que teve lugar o dia 31 de março de 2022, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Moaña que deriva da execução da Sentença número 535/2013, de 27 de junho de 2013, recaída no P.O. 4022/2012, da Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, pela que se anula parcialmente a aprovação definitiva do PXOM de Moaña.

O que se faz público de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 191 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

O expediente estará exposto ao publico pelo prazo de dois meses a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e mediante anúncio num dos jornais de maior difusão na província.

As pessoas interessadas poderão examinar os documentos submetidos a informação pública, durante o prazo estabelecido, no Portal de Transparência da Câmara municipal de Moaña (Indicador 6.1 PLANEAMENTO URBANÍSTICO) e no tabuleiro de anúncios, aos cales se acede através da sede electrónica da câmara municipal de Moaña (https://concellodemoana.sedelectronica.gal/), a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na letra e) do artigo 7 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e apresentar alegações ou reclamações que julguem oportunas.

O expediente comporta a suspensão, durante um prazo máximo de dois anos, do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado pela modificação pontual, que possam resultar incompatíveis com as suas determinações nos termos previstos no artigo 47.2 LSG-artigo 86.2 RLSG, e que se define no documento de síntese da modificação do redactor e no plano de ordenação 36029_MP01PXOM_202112_AI_PORD_03 ORD02 incluídos no expediente.

Moaña, 27 de abril de 2022

Leticia Santos Paz
Alcaldesa