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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 30148

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Teixeira

ANÚNCIO da oferta de emprego público de estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 9 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização do emprego temporário correspondente às vagas que a seguir se citam para o ano 2022.

Pessoal laboral:

Categoria laboral

Especialidade

Nº de vagas

Denominação

Auxiliar de ajuda a domicílio e assistente pessoal

Assistência social primária

1

Auxiliar de ajuda a domicílio. 

Auxiliar de ajuda a domicílio e assistente pessoal

Assistência social primária

1

Auxiliar de ajuda a domicílio. 

Limpador/a

Limpador/a

1

Limpador/a

Pessoal funcionário:

Categoria laboral

Especialidade

Nº de vagas

Denominação

Administrativo Admón. geral C1

Administrativo

1

Administrativo

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, as formas de provisão serão por concurso, concurso-oposição ou oposição livre, segundo corresponda.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em circunscrição diferente à assinalada, sempre dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa estimar mais conveniente ao seu direito.

A Teixeira, 9 de maio de 2022

Miguel A. Cid Álvarez
Presidente da Câmara