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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quinta-feira, 9 de junho de 2022 Páx. 33883

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhes outorgam destinos a os/às funcionários/as do corpo de auxílio judicial da Administração de justiça (turno livre) que superaram as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro, no âmbito da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar destinos nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo I a os/as funcionários/as do corpo de auxílio judicial (turno livre), nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo de auxílio judicial mediante a Ordem de 1 de junho de 2022, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Os/as funcionários/as do corpo de auxílio judicial da Administração de justiça aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo, no correspondente departamento/delegação territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, dentro do prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto, e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Os/as funcionários/as destinados/as em virtude desta resolução, que pertençam já ao corpo de gestão processual e administrativa ou tramitação processual e administrativa e que optem por continuar em activo em algum dos ditos corpos, não será necessário que se desloquem a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado, e basta com que, dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro, comuniquem, de ser o caso, à gerência territorial correspondente ou ao órgão competente das comunidades autónomas com trespasses recebidos a dita opção, para os efeitos de declaração da excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Cópia da resolução pela que se declara em situação de excedencia voluntária será remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais ao serviço da Administração de justiça.

Terceiro. Em caso que os/as funcionários/as optem por ingressar no corpo de auxílio judicial e queiram evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar, da gerência territorial ou do órgão competente da comunidade autónoma correspondente ao seu destino como funcionários/as do corpo de gestão processual e administrativa ou tramitação processual e administrativa, uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, salvo aqueles que se desloquem desde Canárias, Baleares, Ceuta ou Melilla, caso em que a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo. Estes dias consideram-se hábeis e a tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados; em qualquer caso, dever-se-ão desfrutar dentro do prazo posesorio.

Em caso que o/a funcionário/a proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que recebessem o trespasse de meios pessoais, dever-se-á remeter a dita documentação a estes órgãos para que lhe concedam de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de gestão processual e administrativa ou tramitação processual e administrativa e a demissão automática com a data do dia anterior a aquele em que se produza a tomada de posse no corpo de auxílio judicial, com o objecto de evitar interrupção na percepção dos seus haveres.

Quarto. Em qualquer caso, uma vez dilixenciada a tomada de posse, remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se proceda às oportunas variações em folha de pagamento; um destes será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios pessoais ao serviço da Administração de justiça, outro exemplar será entregado a o/à interessado/a e outro para constância no órgão judicial.

Quinto. Os/as funcionários/as interinos/as que actualmente ocupem vagas que foram adjudicadas a os/as aspirantes aprovados/as, cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse de o/da titular.

Sexto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles/as aspirantes que tenham já a condição de funcionários/as de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.

Sétimo. Os/as funcionários/as do corpo de auxílio judicial aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, não obstante, ao serem destinados/as com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar no concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Isso sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto no artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2022

O/a director/a de Justiça
(Disposição adicional terceira do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro)
Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO I

Corpo: auxílio judicial, turno de acesso livre.

Nº ordem

NIF

Apelidos e nome

Descrição unidade

Localidade

Província

Comunidade autónoma

1

***1227**

Carbajo Álvarez, Eva María

Xdo. Pr. Inst. e Instr. nº 1 Cambados

Cambados

Pontevedra

Galiza

2

***9028**

Caínzos Morandeira, María

Xdo. Pr. Inst. e Instr. nº 1 Ribeira

Ribeira

A Corunha

Galiza

3

***6513**

Rodríguez Doutón, María Isabel

Xdo. Pr. Inst. e Instr. nº 4 Cambados

Cambados

Pontevedra

Galiza