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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 6 de julho de 2022 Páx. 38671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2022/04 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, nº 2, Vê-lhe (Ourense).

Denominação: regulamentação LMTA SAR804 entre os apoios nº D121-2-1 e D121-2-8 (Sarria).

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas principais:

• Linha em media tensão aérea 20 kV SAR804 (expediente 2448 AT) com origem no apoio existente D121-2 da LMTA SAR804 e final no apoio existente D121-2-8, com um comprimento de 860 metros em motorista novo tipo LA-56 e 129 metros de motorista existente tipo LA-56. Substituem-se os apoios D121-2-1, D121-2-5 e D121-2-7 por apoios novos de celosía, elimina-se o apoio D121-2-6 e instala-se um apoio novo D121-2-7x1 de tipo C-14/1000.

Finalidade da instalação: regulamentação de instalações.

Orçamento: 12.359,68 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Sarria.

• Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

• Separata para a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhe a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. A instalação dever-se-á ajustar, na sua execução, ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá ser realizada por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Dever-se-á cumprir em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 6 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo