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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 7 de julho de 2022 Páx. 38728

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de junho de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado Fesán, de Santiago de Compostela.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Fesán, de Santiago de Compostela, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Farmácia e Parafarmacia e o ciclo formativo de grau superior (CS) Radioterapia e Dosimetría.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para dar o CM Farmácia e Parafarmacia e o CS Radioterapia e Dosimetría, no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Fesán.

Código: 15032364.

Endereço: rua de Amio, 114, parque empresarial Costa Velha.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação de Estudios e Análises (Fesán).

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 20 alunos/as).

• CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Radioterapia e Dosimetría (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

b) Modalidade semipresencial e a distância, regime de pessoas adultas:

• CS Educação Infantil.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades