A representação da titularidade do centro privado (CPR) Sala de aulas Estudio, de Vigo, solicita a modificação da autorização para dar o curso de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual e o curso de especialização em Inteligência artificial e big data, integrados na família profissional de Informática e Comunicações.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização para dar os cursos de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual e em Inteligência artificial e big data, no centro que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Sala de aulas Estudio.
Código: 36024392.
Domicílio: rua Santa Marta interior, s/n.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Sala de aulas Estudio Formação Prática, S.L.
Composição resultante:
a) Modalidade pressencial, regime ordinário:
• CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Gestão Administrativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidade para 20 alunos/as cada uma).
• CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• Curso de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual (1 unidade para 20 alunos/as).
• Curso de especialização em Inteligência artificial e big data (1 unidade para 20 alunos/as).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos cursos de especialização, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades