Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 7 de julho de 2022 Páx. 38725

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de junho de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado Sala de aulas Estudio, de Vigo.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Sala de aulas Estudio, de Vigo, solicita a modificação da autorização para dar o curso de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual e o curso de especialização em Inteligência artificial e big data, integrados na família profissional de Informática e Comunicações.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para dar os cursos de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual e em Inteligência artificial e big data, no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Sala de aulas Estudio.

Código: 36024392.

Domicílio: rua Santa Marta interior, s/n.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Sala de aulas Estudio Formação Prática, S.L.

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Gestão Administrativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidade para 20 alunos/as cada uma).

• CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• Curso de especialização em Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual (1 unidade para 20 alunos/as).

• Curso de especialização em Inteligência artificial e big data (1 unidade para 20 alunos/as).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos cursos de especialização, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades