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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42670

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2022 pela que se modificam a Resolução de 31 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europeia, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e a Resolução de 23 de abril de 2020, pela que se convocam as ditas ajudas para o ano 2020.

O 11 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 131 a Resolução de 31 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europa, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. Ao amparo destas bases, o 11 de maio de 2020 publicava-se no Diário Oficial da Galiza número 90 a Resolução de 23 de abril de 2020 pela que se convocavam as ditas ajudas para o ano 2020.

Ambas as resoluções contêm, em diferentes partes do texto, indicações diferentes sobre o prazo máximo em que as entidades subvencionadas devem apresentar os documentos acreditador do pagamento daquelas despesas cujos pagamentos se devem efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação. Este seria o caso das receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais, liquidables com posterioridade à data de justificação. É preciso, portanto, modificar ambas as resoluções para clarificar de modo coherente o prazo máximo em que as entidades beneficiárias destas ajudas devem apresentar a justificação destes despesas.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

Artigo primeiro. Modificação da Resolução de 31 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europeia, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020

Modifica-se o ponto 3 do artigo 28.3 g), que fica redigido nos seguintes termos:

«g) Para a justificação de custo de pessoal deverá achegar-se:

1. Certificação dos custos de pessoal emitida pelo responsável por recursos humanos com a aprovação do responsável pela entidade beneficiária, consistente numa relação detalhada por meses do pessoal dedicado às actividades financiadas, que deverá incluir os seguintes dados: DNI, nome, apelidos, posto na entidade, retribuição bruta e líquida mensal, data de pagamento das retribuições, montante da Segurança social, data de pagamento da Segurança social e custo total imputado (retribuições e segurança social) segundo a dedicação de cada trabalhador às actividades financiadas.

2. Justificação da comunicação por escrito ao trabalhador de que parte do seu salário está sendo co-financiado com fundos Feder.

3. Declaração assinada pelo responsável por recursos humanos da entidade beneficiária com os montantes mensais de retenções do IRPF dos trabalhadores dedicados às actividades financiadas, acompanhada dos modelos 111 e dos seus correspondentes comprovativo bancários.

4. Cópia das folha de pagamento do pessoal dedicado às actividades financiadas e cópia dos comprovativo bancários do seu pagamento. Nos comprovativo de pagamento das folha de pagamento deverão vir detalhados os seus receptores, assim como as quantidades percebido por cada um deles. Quando a documentação justificativo deste gasto conste de um comprovativo bancário da remessa total mensal, deverá achegar-se a listagem da ordem de transferência em que se detalhem os diferentes trabalhadores incluídos, que deverá estar selada pela entidade bancária.

5. Boletins de cotização à Segurança social e cópia dos seus comprovativo de pagamento. Nos documentos correspondentes a quotas liquidables com posterioridade à data de justificação o montante poderá ser justificado na anualidade seguinte.

6. Relatório de vida laboral emitido pela Tesouraria Geral da Segurança social para cada um dos trabalhadores.

7. No caso de pessoal de nova contratação, deverá achegar-se cópia do contrato de trabalho em que possa verificar-se a contratação para o desenvolvimento da actividade financiada. No contrato fá-se-á menção expressa ao co-financiamento Feder no marco do eixo 1 do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (objectivo específico 1.2.1), e a presente convocação.

8. Declaração responsável da não participação do pessoal, financiado com cargo às ajudas da presente convocação, noutras actividades/projectos financiados com ajudas procedentes de qualquer Administração pública ou, caso contrário, declaração responsável de não superar, conjuntamente com a dedicação a esta ajuda, a percentagem do 100 %, utilizando o modelo que se publicará como anexo à convocação anual e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia http://sede.junta.gal e na página web da Agência Galega de Inovação http://gain.junta.gal».

Artigo segundo. Modificação da Resolução de 23 de abril de 2020 pelo que se convocam para o ano 2020 as ajudas para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europeia (Horizon 2020), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento IN607F, IN607G e IN607H).

Modifica-se o ponto terceiro do artigo 8.4 g), que fica redigido nos seguintes termos:

«g) Para a justificação de custos de pessoal, deverá achegar-se:

1. Certificação dos custos de pessoal emitida pelo responsável por recursos humanos com a aprovação do responsável pela entidade beneficiária, consistente numa relação detalhada por meses do pessoal dedicado às actividades financiadas, que deverá incluir os seguintes dados: DNI, nome, apelidos, posto na entidade, retribuição bruta e líquida mensal, data de pagamento das retribuições, montante da Segurança social, data de pagamento da Segurança social e custo total imputado (retribuições e segurança social) segundo a dedicação de cada trabalhador às actividades financiadas.

2. Justificação da comunicação por escrito ao trabalhador de que parte do seu salário está a ser co-financiado com fundos Feder.

3. Declaração assinada pelo responsável por recursos humanos da entidade beneficiária com os montantes mensais de retenções do IRPF dos trabalhadores dedicados às actividades financiadas, acompanhada dos modelos 111 e dos seus correspondentes comprovativo bancários.

4. Cópia das folha de pagamento do pessoal dedicado às actividades financiadas e cópia dos comprovativo bancários do seu pagamento. Nos comprovativo de pagamento das folha de pagamento deverão vir detalhados os seus receptores, assim como as quantidades percebido por cada um deles. Quando a documentação justificativo deste gasto conste de um comprovativo bancário da remessa total mensal, deverá achegar-se a listagem da ordem de transferência em que se detalhem os diferentes trabalhadores incluídos, que deverá estar selada pela entidade bancária.

5. Boletins de cotização à Segurança social e cópia dos seus comprovativo de pagamento. Nos documentos correspondentes a quotas liquidables com posterioridade à data de justificação, o montante poderá ser justificado na anualidade seguinte no caso de ajudas plurianual.

6. Relatório de vida laboral emitido pela Tesouraria Geral da Segurança social para cada um dos trabalhadores.

7. No caso de pessoal de nova contratação, deverá achegar-se cópia do contrato de trabalho em que possa verificar-se a contratação para o desenvolvimento de actividade financiada. No contrato fá-se-á menção expressa ao co-financiamento Feder no marco do eixo 1 do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (objectivo específico 1.2.1), e a presente convocação. É requisito imprescindível que a contratação do pessoal de nova contratação se realize com data posterior à apresentação da solicitude e que no momento da contratação não tenha nem tivesse vinculação laboral com a entidade nos últimos dois anos.

8. Declaração responsável da não participação do pessoal, financiado com cargo às ajudas da presente convocação, noutras actividades/projectos financiados com ajudas procedentes de qualquer Administração pública ou, caso contrário, declaração responsável de não superar, conjuntamente com a dedicação a esta ajuda, a percentagem do 100 %, utilizando o modelo que aparece como anexo VIII a esta resolução e que está disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia http://sede.junta.gal e na página web da Agência Galega de Inovação http://gain.junta.gal».

Disposição derradeiro única. Eficácia

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação