Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42667

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2022, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se dá publicidade do esgotamento do crédito da aplicação 11.04.322C.470.6, prevista na Ordem de 28 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 30 de dezembro de 2021).

Primeiro. A Ordem de 28 de dezembro de 2021, para a promoção e consolidação do emprego autónomo no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, prevê o seu financiamento através das seguintes aplicações:

a) Aplicação orçamental 11.04.322C 472.0, código de projecto 2022 00089, com um crédito de 12.000.000 de euros.

b) Aplicação orçamental 11.04.322C.470.6, código de projecto 2017 00021, com um crédito de 500.000 euros.

Segundo. O artigo 4 da Ordem de 28 de dezembro de 2021 estabelece que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da então Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.

Terceiro. A Ordem de 28 de dezembro de 2021 estabelece no seu artigo 4.3 que a distribuição provincial de créditos será directamente proporcional à percentagem de desemprego registado em cada província em 31 de dezembro de 2020, segundo os dados registados no Serviço Público de Emprego da Galiza. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade o de apresentação em cada âmbito provincial.

Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou, de acordo com o previsto no artigo 8 desta ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entres duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade,

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da aplicação orçamental 11.04.322C.470.6, código de projecto 2017 00021, ao amparo da Ordem de 28 de dezembro 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022, e do compartimento provincial da quantia com base no desemprego registado em 31 de dezembro de 2020:

Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 200.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a TR341D-2022-649-01, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no ponto 8 do artigo 15 da convocação, o dia 3 de maio de 2022 às 17.22 horas.

Província de Lugo: corresponde-lhe uma quantia de 50.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi o expediente TR341D-2022-334-2, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 8 do artigo 15 da convocação o dia 1 de março de 2022 às 12.53 horas.

Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 55.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a TR341D-2022-434-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 8 do artigo 15 da convocação o dia 20 de abril de 2022 às 12.53 horas.

Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 195.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a TR341D-2022-1434-05, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 8 do artigo 15 da convocação o dia 26 de abril de 2022 às 11.42 horas.

Dado que na aplicação orçamental 11.04.322C 472.0, código de projecto 2022 0089, existe crédito disponível, e que o crédito da dita aplicação se enquadra no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, resolver-se-ão as solicitudes segundo o disposto na Ordem de 28 de dezembro 2021, e tendo em conta as directrizes da Ordem TENS/897/2021, de 19 de agosto, pela que se distribuem territorialmente para o exercício económico de 2021, para a sua gestão pelas comunidades autónomas com competências assumidas no âmbito laboral, créditos financiados com o Mecanismo de recuperação e resiliencia, destinados à execução de projectos de investimento «Plano nacional de competências digitais» e «Novas políticas públicas para um mercado de trabalho dinâmico, resiliente e inclusivo», recolhidos no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, que assinala no artigo 2.5 que: «A gestão dos programas em cada um dos investimentos atenderá ao custo unitário validar pela Intervenção Geral do Estado (IXAE), e que será o módulo de referência para a justificação da despesa, segundo o indicado no anexo III»; o anexo III estabelece como custo unitário para os investimentos do componente 23: Emprendemento e microempresas o montante máximo de 5.000 €.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2022

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego,
Trabalho Autónomo e Economia Social