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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 42917

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 140/2022, de 21 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar de vários troços antigos das estradas PÓ-331, PÓ-332 e PÓ-340, junto com a sua franja de domínio público viário associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços destas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Gondomar solicita-lhe à Xunta de Galicia a transferência de titularidade dos troços antigos das estradas de titularidade autonómica PÓ-331, PÓ-332, PÓ-340 e PÓ-344.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, indica que somente hay troços antigos susceptíveis de transferir nas estradas PÓ-331, PÓ-332 e PÓ-340, não assim na estrada PÓ-344.

Em relação com o estrada PÓ-331, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza identifica erroneamente como tronco da estrada PÓ-331 o que é um troço antigo desta estrada (pp.qq. 18+360 a 19+150), o qual discorre em travesía pelo núcleo de Gondomar, e que surgiu do troço de novo traçado construído pela obra de ancheamento e melhora da estrada PÓ-340, troço Gondomar-Couso, de chave N/PÓ/89.2-M1. Este troço de novo traçado construído é a variante ao núcleo de Gondomar pelo noroeste, e conecta a estrada PÓ-331 no seu p.q. 18+360 ME com a estrada PÓ-340 no seu p.q. 17+940 MD, constituindo o tronco da estrada PÓ-331 a partir do seu p.q. 18+360, pelo que assim deve recolher no Catálogo da Raega, suprimindo o dito troço antigo desta estrada que discorre pelo núcleo de Gondomar e incluindo nesta transferência à Câmara municipal de Gondomar.

Os troços antigos das estradas autonómicas PÓ-331, PÓ-332 e PÓ-340 carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, pelo que reúnem as condições necessárias para que a sua titularidade lhe seja transferida à Câmara municipal de Gondomar. Assim pois, formula-se proposta favorável à transferência de titularidade, por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade das margens destas estradas, dos troços que se definem no artigo 1, junto com a sua franja de domínio público viário associado.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar dos seguintes troços antigos, junto com o seu domínio público viário associado:

Denominação

P.q.i de
conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

P.q.f de
conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Lonx. aprox. (m)

Troço antigo da PÓ-331

12+320 MD

X=522.959

Y=4.666.888

12+460 MD

X=522.849

Y=4.666.804

146

Troço antigo da PÓ-331

14+520 ME

X=522.206

Y=4.665.019

14+580 ME

X=522.137

Y=4.664.978

118

Troço antigo da PÓ-331

14+700 ME

X=522.051

Y=4.664.888

14+760 ME

X=522.014

Y=4.664.849

95

Troço antigo da PÓ-331

15+890 MD

X=521.390

Y=4.664.011

15+960 MD

X=521.319

Y=4.664.009

71

Troço antigo da PÓ-331

17+560 ME

X=520.363

Y=4.663.165

17+650 ME

X=520.313

Y=4.663.091

132

Troço antigo da PÓ-331

17+760 ME

X=520.250

Y=4.663.002

17+820 ME

X=520.200

Y=4.662.957

150

Troço antigo da PÓ-331

18+110 ME

X=520.024

Y=4.662.748

18+200 ME

X=519.957

Y=4.662.681

112

Troço antigo da PÓ-331

(travesía de Gondomar)

18+360 ME

da PÓ-331

X=519.834

Y=4.662.595

16+810 MD

da PÓ-340

X=519.796

Y=4.661.850

795

Troço antigo da PÓ-332

5+780 MD

X=519.213

Y=4.663.663

5+890 MD

X=519.324

Y=4.663.674

156

Troço antigo da PÓ-332

6+140 ME

X=519.537

Y=4.663.598

6+200 ME

X=519.599

Y=4.663.573

117

Troço antigo da PÓ-332

7+100 ME

X=520.175

Y=4.663.873

7+150 ME

X=520.233

Y=4.663.893

81

Troço antigo da PÓ-332

7+940 MD

X=520.945

Y=4.664.009

8+010 MD

X=520.951

Y=4.664.079

87

Troço antigo da PÓ-332 (zona de Pego Preto)

8+290 MD

da PÓ-332

X=521.169

Y=4.664.163

15+980 MD

da PÓ-331

X=521.310

Y=4.664.006

254

Troço antigo da PÓ-340 (área de descanso)

9+460 MD

X=522.417

Y=4.658.561

9+720 MD

X=522.179

Y=4.658.606

304

Troço antigo da PÓ-340

18+790 MD

da PÓ-331

X=519.736

Y=4.662.188

17+420 MD

da PÓ-340

X=519.479

Y=4.662.200

261

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de recolher correctamente o traçado final e a denominação da estrada PÓ-331:

Chave

Denominação

Troço

P.q.i

P.q.f

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

PÓ-331

Torneiros (PÓ-511)-Gondomar oeste (PÓ-340)

Torneiros (PÓ-511)- Gondomar oeste (PÓ-340)

0+800

18+980

18,18

18,18

Complementar

Estrada convencional

Pontevedra

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Gondomar, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade