Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43445

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica (expediente-e IN407A 2021/124-1).

Expediente-e: IN407A 2021/124-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS nova alimentação CT Suevos (15CW03).

Câmara municipal: Arteixo.

Factos.

1. O 29 de junho de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de actualizar a linha de distribuição em media tensão denominada LMT SBN-702B, situada em Suevos, na câmara municipal de Arteixo. Projecta-se o desmantelamento de um trecho de linha, a construção de um novo trecho soterrado e a substituição do centro de transformação existente CT Suevos (15CW03).

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS nova alimentação CT Suevos (15CW03), assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 2980 de Vigo, o 8 de junho de 2021, com número de visto declaração de responsável pelo 8 de junho de 2021.

– Relatório assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 2980 de Vigo, o 1 de junho de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo. Contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Arteixo, à Direcção-Geral do Património, à Deputação Provincial da Corunha e ao Ministério de Fomento (Demarcación de Estradas na Galiza).

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório sobre a dita solicitude o 22 de junho de 2022.

Considerações legais e técnicas.

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

As instalações estão em Suevos, na câmara municipal de Arteixo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS, a 15 kV, com um comprimento de 1.071 m, com a origem num PÁ/S em apoio C-4500/20 existente com matrícula AB2CDRES//20, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, e final no centro de transformação projectado. Desmontaxe do trecho de linha da LMT SBN702 B compreendida entre o apoio AB7 MPG77//55 existente e o CT Suevos (15 CW03) existente. Retirar-se-ão 456 metros de motorista LA-56, assim como 3 apoios de madeira, 3 apoios de formigón e um apoio metálico existente. Instalação de um interruptor telecontrolado no apoio AB2CDRES//20 da LMTA SBN702B.

– Novo CT Suevos prefabricado, de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400 V e configuração 2L1P. Desmontaxe do CT Suevos (exped. 24769, 15CW03) existente.

4. O 22 de junho de 2022 os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construcción da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha