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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2022/32-1).

Expediente: IN407A 2022/32-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ponto de entroncamento LMTA avenida Fisterra, 257.

Situação: câmara municipal de Arteixo.

Factos:

1. O dia 4.2.2022 Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado ponto de entroncamento LMTA avenida Fisterra, 257, com a finalidade de atender o pedido de ampliação de potência em média tensão para a planta de prefabricados de formigón Áridos Corunha, no lugar do Pedregal, câmara municipal de Arteixo; projecta-se um ponto de entroncamento na linha de distribuição em media tensão LMT Lareira707 (Lamas 7) para poder fazer a derivação ao centro de transformação particular (15PW53) na nova localização prevista, instalando uma nova linha em media tensão aérea em substituição da existente.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado ponto de entroncamento LMTA avenida Fisterra, 257, assinado por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial, nº colexiada 2033 da Corunha, o 27.9.2021.

• Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid, o 30.5.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Arteixo e a Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

4. No expediente consta um relatório dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar do Pedregal, na câmara municipal de Arteixo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Actuação nº 1: substituição de trecho existente LMTA LAR707 (Lamas 7), a 15 kV de 225 m, com a origem no apoio A8U6JQ36//67 existente para substituir, motorista tipo LA-180 mm2 e final no apoio A90897NP//69 existente para substituir. Instalação no apoio A8U6JQ36//67 para substituir de seccionador SXS e cruceta de derivação. Substituição do apoio A8VAPBRE//68, instalando seccionador SXS, que será o ponto de entroncamento designado para realizar no futuro a nova derivação particular prevista ao CT 15PW53 de Áridos Corunha.

– Actuação nº 2: retensado trecho LMTA LAR707 (Lamas 7), a 15 kV de 14 m, com a origem no apoio A8U6JQ36//67 para substituir, motorista tipo LA-30 mm2 existente e final no apoio A8UKR62P//67-A-1 existente.

– Actuação nº 3: retensado trecho LMTA LAR707 (Lamas 7), a 15 kV de 77 m, com a origem no apoio A8U6JQ36//67 para substituir, motorista tipo LA-56 mm2 e final no apoio A8SNNJMIR//67-B-1 existente.

– Retensado trecho existente LMTA LAR707 (Lamas 7), a 15 kV de 74 m, com a origem no apoio A90897NP//69 existente para substituir, motorista tipo LA-180 mm2 e final no apoio A91RM7AW existente.

– Retirada do serviço do trecho existente de derivação particular a CT Prephorbisa (15PW30), a 15 kV com a origem no apoio A8VAPBRE//68 existente para substituir e final no apoio 68-1 existente.

4. O projecto foi informado positivamente por técnico facultativo o 2 de julho de 2022.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha