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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43437

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica (expediente-e IN407A 2022/132-1).

Expediente-e: IN407A 2022/132-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: mudança de secção trecho LMTS SAD706 entre CT 15CQ90 e CCTT 15CQ91 e 15CQ92.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O 13.4.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de incrementar a capacidade de transporte das linhas de distribuição de energia eléctrica existentes para atender os aumentos de demanda de energia que se produziram ao longo do tempo na zona de Ponta Canide, na câmara municipal de Oleiros; projecta-se a substituição dos motoristas de dois trechos soterrados.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado mudança de secção trecho LMTS SAD706 entre CT 15CQ90 e CCTT 15CQ91 e 15CQ92, assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, nº colexiado 2980 de Vigo, o 31.3.2022.

– Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid, o 31.5.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Oleiros e à Direcção-Geral do Património.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório sobre a dita solicitude o 27.6.2022.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

As instalações encontram-se em Ponta Canide, na câmara municipal de Oleiros e as suas características técnicas são as seguintes:

Mudança de motorista da linha SAD706 (expediente IN407A 2016/2034-1). Substituição dos seguintes dois trechos de LMTS, com a retirada do motorista existente tipo RHV-70:

– LMTS, a 15 kV (actuação nº 1), de 248 m, com a origem no CT-CR. Canide (IN407A 2015/339-1, 15CQ90), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CT Sta. María Canide 2 (expediente 25636, 15CQ92).

– LMTS a 15 kV (actuação nº 2), com um comprimento de 617 m., com a origem no CT-CR. Canide (IN407A 2015/339-1, 15CQ90), motorista tipo RHZ1- 2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CT Sta. María Canide 3 (IN407A 2009/94, 15CQ91).

4. O 27.6.2022 os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha