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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Páx. 44269

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2022 pela que se autoriza a transmissão mortis causa e, sucessivamente, mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Javier V e Palmeira II.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Javier V e Palmeira II e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 6 de julho de 2022, Manuel Ramón González Gago solicitou autorização para a transmissão mortis causa e, sucessivamente, mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Javier V e Palmeira II.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa e, sucessivamente, mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Manuel Ramón González Gago (***5234**), José Luis González Gago (***5117**), Francisco Gabriel González Gago (***5088**) e Santiago González Gago (***5820**) das concessões administrativas e de las bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: JavierV .

Situação:

Cuadrícula nº: 44.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 8.3.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José González Filgueiras (***6608**) y Peregrina Gago Domínguez (***8943**).

Novos titulares: Manuel Ramón González Gago (***5234**), José Luis González Gago (***5117**), Francisco Gabriel González Gago (***5088**) e Santiago González Gago (***5820**).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Palmeira II.

Situação:

Cuadrícula nº: 53.

Polígono: B.

Distrito: Ribeira (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 13.10.1994.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José González Filgueiras (***6608**) y Peregrina Gago Domínguez (***8943**).

Novos titulares: José Luis González Gago (***5117**), Manuel Ramón González Gago (***5234**), Francisco Gabriel González Gago (***5088**) e Santiago González Gago (***5820**).

Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigações dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 21 de julho de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha