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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Páx. 44333

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 25 de maio de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).

Advertido um erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 144, da sexta-feira 29 de julho de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:

Na página 41792, é preciso corrigir a epígrafe quinta, onde diz: «2. A quantia da ajuda será de 2 % do montante do presta-mo concertado entre a pessoa solicitante da PAC e as entidades financeiras para o adianto de até o 100 % dos montantes das ajudas directas, assim como das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo ou das ajudas para perceber na convocação de ajudas complementares destinadas aos sectores mais afectados, que serão financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou ambas. A quantia calcular-se-á tomando como referência o montante pago anteriormente a cada pessoa solicitante pelas ajudas correspondentes», deve dizer: «2. A quantia da ajuda será de 2 % do montante do presta-mo concertado entre a pessoa solicitante da PAC e as entidades financeiras para o adianto de até o 100 % dos montantes das ajudas directas, assim como das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo ou das ajudas para perceber na convocação de ajudas complementares destinadas aos sectores mais afectados, que serão financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou ambas. A quantia calcular-se-á tomando como referência o montante pago anteriormente a cada pessoa solicitante pelas ajudas correspondentes.

No caso daqueles me os presta já assinados previamente à assinatura do convénio, a ajuda cobrirá todas as despesas financeiras desde a assinatura do me o presta até o 30 de setembro. Esta ajuda estará limitada a um máximo do 2 % do montante do presta-mo».