No Diário Oficial da Galiza número 140, de 22 de julho de 2022, publica-se a Resolução de 7 de julho de 2022 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior (BS212A), convocadas pela Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e para a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).
Depois de apreciar um erro na antedita resolução, a Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, de conformidade com o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a rectificá-lo. Ao amparo do exposto, dita-se a Resolução de 5 de agosto de 2022, de correcção de erros da dita Resolução de 7 de julho de 2022 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior (BS212A).
O artigo 17 da Ordem de 26 de janeiro de 2022 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Serão igualmente objecto de publicidade através do portal do Bem-estar da conselharia com competências em matéria de política social e, de forma complementar, poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se corrige a Resolução de 7 de julho de 2022 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior (BS212A), convocadas pela Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e para a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, que se junta com a presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de agosto de 2022 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso- Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2022
Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria
ANEXO
Resolução de 5 de agosto de 2022 pela que se corrige a Resolução de 7 de julho de 2022 das ajudas para a posta em marcha de casas do maior (código do procedimento BS212A), previstas na Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B)
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 140, de 22 de julho de 2022, publica-se a Resolução de 8 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se notifica a Resolução de 7 de julho de 2022 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior (BS212A), convocadas mediante a Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e para a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).
Segundo. Publicado a resolução, em vista da documentação do procedimento, adverte-se um erro nos importes que figuram no anexo I de ajudas concedidas da dita resolução, em relação com as quantias concedidas para despesas de investimento na anualidade 2022 e o montante total de ajudas 2022 e 2023, nos expedientes BS212A/2022/7 e BS212B/2022/8, dado que figuram as referidas quantias intercambiar entre os dois expedientes.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no número segundo do artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as administrações públicas, poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância das pessoas interessadas, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos. O erro apreciado na Resolução de 7 de julho de 2022 considera-se como erro material, pelo que se procede à sua rectificação em virtude do antedito artigo 109.2.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Corrigir o erro existente no anexo I em relação com as quantias concedidas para despesas de investimento na anualidade 2022 e o montante total de ajudas 2022 e 2023, nos expedientes BS212A/2022/7 e BS212A/2022/8, como a seguir se indica:
Onde figura:
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Pontuação |
Serviço deslocamento |
Ajudas investimento 2022 |
Prima desenvolvimento e serviço de deslocamento 2022 |
Prima desenvolvimento e serviço de deslocamento 2023 |
Total ordem de convocação de ajudas 2022 e 2023 |
Condicionado a entrega da seguinte documentação e acreditação requisitos/obrigações |
BS212A/2022/7 |
Débora Lais de Almeida Caetano |
**94291** |
Forcarei |
72 |
Sim |
6.229 € |
12.925 € |
25.650 € |
44.804 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão) Achegar certificado de manipulador de alimentos Achegar Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação Achegar fotografias das adaptações realizadas Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a) Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso Achegar o Plano de actuação em caso de emergência Achegar comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 10.1.q) Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador) |
BS212A/2022/8 |
Elena Cristina Visam |
**63873** |
Becerreá |
72 |
Não |
15.000 € |
9.800 € |
19.600 € |
44.400 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão) Achegar certificado de manipulador de alimentos Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação Achegar fotografias das adaptações realizadas Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a) Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso Achegar o Plano de actuação em caso de emergência Achegar comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 10.1.q) Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador) |
Deve figurar:
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Pontuação |
Serviço de deslocamento |
Ajudas investimento 2022 |
Prima de desenvolvimento e serviço de deslocamento 2022 |
Prima de desenvolvimento e serviço de deslocamento 2023 |
Total da ordem de convocação de ajudas 2022 e 2023 |
Condicionar à entrega da seguinte documentação e acreditação de requisitos/obrigações |
BS212A/2022/7 |
Débora Lais de Almeida Caetano |
**94291** |
Forcarei |
72 |
Sim |
15.000 € |
12.925 € |
25.650 € |
53.575 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão) Achegar certificado de manipulador de alimentos Achegar Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação Achegar fotografias das adaptações realizadas Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a) Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso Achegar Plano de actuação em caso de emergência Achegar comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 10.1.q) Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador) |
BS212A/2022/8 |
Elena Cristina Visam |
**63873** |
Becerreá |
72 |
Não |
6.229 € |
9.800 € |
19.600 € |
35.629 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão) Achegar certificado de manipulador de alimentos Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação Achegar fotografias das adaptações realizadas Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a) Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso Achegar Plano de actuação em caso de emergência Achegar comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 10.1.q) Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador) |