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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Páx. 44335

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2022 sobre ampliação dos prazos estabelecidos no artigo 26 da Resolução de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2021, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 10, de 18 de janeiro de 2021).

No Diário Oficial da Galiza número 10, de 18 de janeiro de 2021, publicou-se a Resolução de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2021 (código de procedimento IN417Y).

De acordo com o disposto no artigo 26 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de setembro de 2022.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por questões orçamentais, de procedimentos de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 26 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 17 de outubro de 2022.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza