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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47048

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Carballo para a redelimitação de solo de núcleo rural número 1 A Ponte Rosende.

A Câmara municipal de Carballo solicita a aprovação definitiva da modificação do Plano geral de ordenação autárquica referida, em virtude do previsto no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Analisada a documentação achegada e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Carballo dispõe de um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 4 de fevereiro de 2016 (DOG de 26 de fevereiro).

2. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 27.11.2020 para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 78.4.b) da LSG.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico o dia 14.1.2021 (DOG de 2 de fevereiro), em que se resolve não submeter a modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco do processo de consultas prévias, contestaram, ademais da SXOTU.

• A Direcção-Geral de Património Cultural, relatório do 28.10.2020.

• A Agência Galega de Infra-estruturas, relatório do 19.11.2020.

• O Instituto de Estudos do Território, relatório do 18.12.2020.

4. O chefe da área de urbanismo e o técnico jurídico de urbanismo emitiram relatório técnico e jurídico o 16.7.2021.

5. O Pleno da Câmara municipal de Carballo aprovou inicialmente a modificação o 26.7.2021. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Ideal Gallego do 29.7.2021 e La Voz da Galiza do 30.7.2021, Diário Oficial da Galiza do 30.8.2021 e Boletim Oficial dele Estado de 9.8.2022), e notificada aos titulares catastrais conhecidos, sem se apresentar nenhuma alegação, segundo certificação do secretário geral autárquico do 15.12.2021.

6. Consta a emissão dos seguintes relatórios não autonómicos:

• Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, do 23.9.2021.

• Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual (Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital), do 29.9.2021, favorável.

• Área de Fomento (Delegação do Governo na Galiza), do 22.10.2021.

• Direcção-Geral de Política Energética e Minas (Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico), do 21.9.2021.

7. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos:

• Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, em matéria de solos contaminados, do 5.8.2021.

• Instituto de Estudos do Território, em matéria de paisagem, do 15.9.2021.

• Serviço de Energia e Minas (Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação), do 28.9.2021.

• Direcção-Geral de Património Cultural, do 8.10.2021, favorável com condições.

• Águas da Galiza, do 17.2.2022, favorável.

• Agência Galega de Infra-estruturas, desfavorável (21.10.2021) e favorável (15.3.2022).

Foram solicitados relatórios à Direcção-Geral de Defesa do Monte e à Direcção-Geral de Emergências e Interior o 28.7.2021, sem que conste a recepção destes informes.

8. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Tordoia, Ponteceso, Malpica de Bergantiños, Coristanco e Cerceda.

9. O chefe da área de urbanismo e o técnico jurídico de urbanismo emitiram relatório técnico e jurídico o 12.4.2022.

10. O Pleno da Câmara municipal de Carballo aprovou provisionalmente a modificação o 25.4.2022.

II. Objecto e descrição da modificação pontual.

A modificação tem como finalidades:

a) Redelimitar o solo de núcleo rural comum de Ponte Rosende para incluir nele um âmbito lindeiro parcialmente edificado com o fim de possibilitar a melhora das condições urbanísticas da zona (execução de urbanização e serviços que incrementem a segurança viária relativa às habitações habitadas existentes nela). Este âmbito acolhe as parcelas com face à via que exerce actualmente de limite sul do núcleo, uma delas edificada, que se encontram entre dois âmbitos incluídos actualmente na delimitação, de maneira que exista uma continuidade nesta zona ao sul da via. A modificação supõe um incremento de uma parcela edificada e três edificables na delimitação do solo de núcleo rural comum.

b) Incorporar na ordenação do núcleo as afecções derivadas da futura via de titularidade autonómica Variante de Carballo, de acordo com o informe emitido pela Agência Galega de Infra-estruturas.

III. Análise e considerações.

A modificação ajusta-se no seu conteúdo e tramitação ao informe emitido pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 27.11.2020.

A ficha do catálogo correspondente ao muíño de Ponte Rosende (CP-0711) deve incluir todas as determinações estabelecidas no relatório da Direcção-Geral de Património Cultural do 8.10.2021.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM da Câmara municipal de Carballo, para a redelimitação do núcleo rural nº 1 Põe-te Rosende, com a condição assinalada no ponto III anterior.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto nos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo