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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Páx. 48322

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2022 pela que se acorda a adjudicação, pelo procedimento de alleamento, de um imóvel situado na câmara municipal de Tomiño.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de maio de 2022 foi autorizado o alleamento, mediante leilão público, de um bem imóvel situado na câmara municipal de Tomiño.

Depois de publicar-se o 8 de junho de 2022 no Diário Oficial da Galiza número 109, e num jornal de ampla difusão (Faro de Vigo do mesmo dia) o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel, teve lugar o dia 22 de julho de 2022 o leilão público anunciado com o que, em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989 pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação:

A José Ramón Cardoso Durán, pelo preço de 68.000,00 €, o imóvel constituído por um terreno de 1.232 m2, situado no lugar da Costa, Mosteiro, câmara municipal de Tomiño. Sobre esta parcela há uma edificação de planta baixa de 93,87 m2 de superfície, que consta de uma habitação de 63,74 m2 de superfície e, acaroada a ela e prolongando a fachada posterior, construiu-se uma ampliação de 30,13 m2, destinada a uso de armazém. Estrema: ao norte, com a estrada; ao sul, com as parcelas nº 772 e 773 do polígono 67; ao lês-te, com as parcelas nº 770 e 771 do polígono 67; e ao oeste com a parcela nº 767 do polígono 67. Inscrita no Registro da Propriedade de Tui a nome da Comunidade Autónoma da Galiza como prédio nº 15.867, folio 107, tomo 1.356 do livro 290. Referência catastral 36054A067007680000EJ.

Segundo. O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro. A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública, e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG nº 246, de 24 de dezembro)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública